9
Segurança
R
E
G -
5
4
9
.4
5
5
- C
O
PY
R
IG
H
T - B
0
0
1
3 -
Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4 -
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Empregado:
1 -
Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que
trata o item II do artigo anterior;
2 -
Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.
As competências aqui tratadas são exemplificativas, podendo ser estendida outras de natureza
semelhante a qualquer uma das relacionadas.
Em razão das exigências colocadas ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego e devendo diversas
matérias ser regulamentas por ele, temos a publicação da Portaria 3.214/78 que trata de 33 (Sendo
que NR 27 revogada a partir de 30.05.2008 pela Portaria MTE 262/2008) Normas Regulamentadoras
vinculadas à CLT e previstas no Capítulo V do dito diploma no tocante ao empregado urbano e a
Portaria 3.067/88 que trata das 05 Normas Regulamentadoras Rurais com fundamento na Lei 5.889/73
(Revogadas pela PORTARIA N.º 191, DE 15 DE ABRIL DE 2008).
Constituição Federal - art. 200:
“Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
II - Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como de saúde do trabalhador.
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”
“Conjunto de normas e procedimentos voltados para a integridade física e mental do trabalhador,
preservando-o dos riscos de saúde inerentes às tarefas do cargo e ao ambiente físico onde são
executadas” (Chiavenato, 1999).
1.2.1 - Objetivos
Manutenção da saúde;
Eliminação das causas das doenças profissionais;
Prevenção do agravamento de doenças e lesões;
Aumento da produtividade pelo controle do ambiente de trabalho.
1.2.2 - Plano de Higiene do trabalho
1 -
Plano organizado – plantão de médicos, enfermeiros e auxiliares.
2 -
Serviços adequados
Exames admissionais;
Primeiros socorros;
Registros médicos;
Controle de áreas insalubres;
Exames periódicos;
Atenção às doenças ocupacionais;
Exames demissionais.
3 -
Prevenção de riscos à saúde
Físicos (ruídos, temperaturas extremas, esforços excessivos, etc.);
Químicos (intoxicações, dermatoses, alergias, etc.);
Biológicos (microorganismos, contaminações, contágios, etc.);
Ergonômicos (postura, peso inadequado, movimento repetitivo, etc.);
De acidentes (ferramentas inadequadas, máquinas sem proteção, etc.).
4 -
Serviços adicionais
Palestras de higiene e saúde;
Convênio com entidades locais;
Benefícios médicos para aposentados;
Cobertura financeira por doença ou acidente;
Comunicações de mudanças de trabalho, de setor ou horário.