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3 - 

 Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; 

4 - 

 Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. 

 

Empregado:

1 - 

 Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que 

trata o item II do artigo anterior;  

2 - 

 Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. 

As competências aqui tratadas são exemplificativas, podendo ser estendida outras de natureza 

semelhante a qualquer uma das relacionadas. 

Em razão das exigências colocadas ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego e devendo diversas 

matérias ser regulamentas por ele, temos a publicação da Portaria 3.214/78 que trata de 33 (Sendo 
que NR 27 revogada a partir de 30.05.2008 pela Portaria MTE 262/2008) Normas Regulamentadoras 
vinculadas à CLT  e previstas no Capítulo V do dito diploma no tocante ao empregado urbano e a 
Portaria 3.067/88 que trata das 05 Normas Regulamentadoras Rurais com fundamento na Lei 5.889/73 
(Revogadas pela PORTARIA N.º 191, DE 15 DE ABRIL DE 2008). 

Constituição Federal - art. 200:  

“Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: 

II - Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como de saúde do trabalhador. 

VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho” 

“Conjunto de normas e procedimentos voltados para a integridade física e mental do trabalhador, 

preservando-o dos riscos de saúde inerentes às tarefas do cargo e ao ambiente físico onde são 
executadas” (Chiavenato, 1999). 

1.2.1 - Objetivos 

Manutenção da saúde; 
Eliminação das causas das doenças profissionais; 
Prevenção do agravamento de doenças e lesões;     
Aumento da produtividade pelo controle do ambiente de trabalho. 

1.2.2 - Plano de Higiene do trabalho 

1 - 

Plano organizado – plantão de médicos, enfermeiros e auxiliares. 

2 - 

Serviços adequados 

 Exames admissionais; 
 Primeiros socorros; 
 Registros médicos; 
 Controle de áreas insalubres; 
 Exames periódicos; 
 Atenção às doenças ocupacionais; 
 Exames demissionais. 

3 - 

Prevenção de riscos à saúde  

 Físicos (ruídos, temperaturas extremas, esforços excessivos, etc.); 
 Químicos (intoxicações, dermatoses, alergias, etc.); 
 Biológicos (microorganismos, contaminações, contágios, etc.); 
 Ergonômicos (postura, peso inadequado, movimento repetitivo, etc.); 
 De acidentes (ferramentas inadequadas, máquinas sem proteção, etc.). 

4 - 

Serviços adicionais 

 Palestras de higiene e saúde; 
 Convênio com entidades locais; 
 Benefícios médicos para aposentados; 
 Cobertura financeira por doença ou acidente; 
 Comunicações de mudanças de trabalho, de setor ou horário.