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Segurança do Trabalho

 

2.1 - Objetivos da Segurança e Higiene do Trabalho

Segurança e higiene do trabalho são duas áreas do conhecimento que estão intimamente 

relacionadas com o objetivo de garantir condições de trabalho capazes de manter um nível de saúde 
e de integridade física dos trabalhadores.

Segundo a OMS - Organização Mundial de Saúde, a verificação de condições de Higiene e 

Segurança consiste “num estado de bem-estar físico, mental e social e não somente a ausência de 
doença e enfermidade”.

segurança do trabalho propõe-se a combater, de um ponto de vista não médico, os acidentes 

de trabalho, quer eliminando as condições inseguras do ambiente, quer educando os trabalhadores 
a utilizarem medidas preventivas.

higiene do trabalho propõe-se a combater, também de um ponto de vista não médico, as 

doenças profissionais, identificando os fatores que podem afetar o ambiente do trabalho e o 
trabalhador, visando eliminar ou reduzir os riscos ambientais (agentes físicos, químicos e biológicos 
que podem afetar a saúde, a segurança e o bem estar do trabalhador).

2.2 - Acidentes do Trabalho

No trabalho ocorrem muitas situações que podem gerar acidentes e, outras vezes, o que chamamos 

de INCIDENTE (ou “quase acidente”), por exemplo, quando escorregamos e quase caímos.

Algumas situações de risco decorrem, por exemplo, da postura do trabalhador ao improvisar uma 

ferramenta ou utilizar equipamento não adequado. Estas posturas, ações ou condições em desacordo 
com as normas, procedimentos e boas práticas de trabalho, e que podem gerar um acidente ou um 
incidente, são classificadas como DESVIOS. Esses desvios são ações que não estão de acordo com as 
normas, os procedimentos ou as boas práticas de segurança do trabalho.

2.2.1 - Definições

a) Acidente:

Evento imprevisto e indesejável, instantâneo ou não, que resultou em dano à pessoa (inclui a 

doença do trabalho e a doença profissional), ao patrimônio (próprio ou de terceiros) ou impacto ao 
meio ambiente (Fonte: OHSAS 18001:1999 e ISO 14001:2004).

A definição acima é conhecida como “conceito prevencionista” e considera também as perdas 

materiais e os impactos ao meio ambiente, ao contrário do “conceito legal”, mostrado no item “b”, que 
considera apenas os danos às pessoas.

A NBR 14280 (ABNT, 2001), que trata do procedimento e classificação para cadastro de acidentes 

do trabalho, traz as seguintes definições, relacionadas a acidentes:

 

»Acidente do trabalho: ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada 

com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.

 

»Acidente pessoal: acidente cuja caracterização depende de existir acidentado.

 

»Acidente impessoal: acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não 

podendo ser considerado como causador direto da lesão pessoal.

 

»Acidente sem lesão: acidente que não causa lesão pessoal.

 

»Acidente inicial: acidente impessoal desencadeador de um ou mais acidentes.

 

»Acidente de trajeto: acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local 

de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo 
de propriedade do empregado, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por 
motivo alheio ao trabalho.