Capítulo 2
14
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2.2.1 - Política Nacional de Meio Ambiente
A Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente, dá
início à terceira fase. Ela representa uma mudança no tratamento das questões ambientais, na medida
em que procura integrar as ações governamentais dentro de uma abordagem sistêmica. Essa lei tem
por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade propícia à vida, visando assegurar
condições de desenvolvimento socioeconômico. O meio ambiente como um todo é considerado um
patrimônio público e deve ser protegido tendo em vista o uso coletivo.
A Lei 6.938/1981 instituiu o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), responsável pela
proteção e melhoria do meio ambiente e constituído por órgãos e entidades da União, dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios. Espelhando-se no Sisnama, os estados criaram os seus
Sistemas Estaduais do Meio Ambiente para integrar as ações ambientais de diferentes entidades
públicas. Outra inovação importante foi o conceito de responsabilidade objetiva do poluidor. O
poluidor fica obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos
causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por suas atividades. Embora aprovada em 1981,
sua implementação só deslanchou efetivamente ao final dessa década, principalmente a partir da
promulgação da Constituição de 1988.
2.2.1.1 - Constituição do SISNAMA
ÓRGÃO SUPERIOR
»Conselho de Governo, que deve auxiliar o Presidente da República na formulação de políticas
públicas.
ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO
»Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), presidido pelo Ministro do Meio Ambiente.
Esse órgão analisa, delibera e propõe diretrizes e normas sobre política ambiental.
ÓRGÃO CENTRAL
»Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal (MMA): É o órgão
responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão e controle da Política Nacional do
Meio Ambiente.
ÓRGÃO EXECUTOR
»Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama): Autarquia vinculada ao
Ministério do Meio Ambiente que executa e fiscaliza a política ambiental no âmbito federal.
ÓRGÃOS SETORIAIS
»Órgãos ou entidades da Administração Federal cujas atividades estejam direta ou indiretamente
relacionadas com o meio ambiente.
ÓRGÃOS SECCIONAIS
»Órgãos ou entidades criadas pelos estados e Distrito Federal responsáveis pelas políticas
ambientais estaduais.
ÓRGÃOS LOCAIS
»Órgãos ou entidades municipais responsáveis pelas políticas ambientais na esfera dos municípios.