Capítulo 2

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2.2.1 - Política Nacional de Meio Ambiente

A Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente, dá 

início à terceira fase. Ela representa uma mudança no tratamento das questões ambientais, na medida 
em que procura integrar as ações governamentais dentro de uma abordagem sistêmica. Essa lei tem 
por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade propícia à vida, visando assegurar 
condições de desenvolvimento socioeconômico. O meio ambiente como um todo é considerado um 
patrimônio público e deve ser protegido tendo em vista o uso coletivo. 

A Lei 6.938/1981 instituiu o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), responsável pela 

proteção e melhoria do meio ambiente e constituído por órgãos e entidades da União, dos estados, 
do Distrito Federal e dos municípios. Espelhando-se no Sisnama, os estados criaram os seus 
Sistemas Estaduais do Meio Ambiente para integrar as ações ambientais de diferentes entidades 
públicas. Outra inovação importante foi o conceito de responsabilidade objetiva do poluidor. O 
poluidor fica obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos 
causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por suas atividades. Embora aprovada em 1981, 
sua implementação só deslanchou efetivamente ao final dessa década, principalmente a partir da 
promulgação da Constituição de 1988. 

2.2.1.1 - Constituição do SISNAMA

ÓRGÃO SUPERIOR 

 

»Conselho de Governo, que deve auxiliar o Presidente da República na formulação de políticas 

públicas. 

ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO 

 

»Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), presidido pelo Ministro do Meio Ambiente. 

Esse órgão analisa, delibera e propõe diretrizes e normas sobre política ambiental. 

ÓRGÃO CENTRAL 

 

»Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal (MMA): É o órgão 

responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão e controle da Política Nacional do 
Meio Ambiente. 

ÓRGÃO EXECUTOR 

 

»Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama): Autarquia vinculada ao 

Ministério do Meio Ambiente que executa e fiscaliza a política ambiental no âmbito federal. 

ÓRGÃOS SETORIAIS 

 

»Órgãos ou entidades da Administração Federal cujas atividades estejam direta ou indiretamente 

relacionadas com o meio ambiente. 

ÓRGÃOS SECCIONAIS 

 

»Órgãos ou entidades criadas pelos estados e Distrito Federal responsáveis pelas políticas 

ambientais estaduais. 

ÓRGÃOS LOCAIS 

 

»Órgãos ou entidades municipais responsáveis pelas políticas ambientais na esfera dos municípios.