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Políticas Públicas Ambientais
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do século XVI decorre de uma preocupação dos biólogos viajantes com a pura proteção das espécies
aclimatadas. O que ocorreu por aqui não foi muito diferente, o objetivo inicial de D. João VI foi utilizar
o Jardim Botânico para o cultivo de especiaria das Índias Orientais e da Ásia para suprir o mercado
português.
Até o início do século XX, o campo político e institucional brasileiro não se sensibilizava com
os problemas ambientais, embora não faltassem problemas e nem vozes que os apontassem. A
abundância de terras férteis e de outros recursos naturais, enaltecida desde a carta de Caminhas ao rei
Portugal, tornou-se uma espécie de dogma que impedia enxergar a destruição que vinha ocorrendo
desde os primeiros anos da colonização. A degradação de uma área não era considerada um problema
ambiental pela política, pois sempre havia outras a ocupar com o trabalho escravo. denúncias sobre
o mau uso dos recursos naturais não encontravam na esfera política dessa época, embora muitos
denunciantes fossem políticos ilustres, como José Bonifácio, Joaquim Nabuco e André Rebouças.
Nenhuma legislação explicitamente ambiental teve origem nas muitas denúncias desses políticos
que podem ser considerados os precursores dos movimentos ambientalistas nacionais e que já nas
suas origens apresentavam uma tônica sócio-ambiental dada pela luta contra a escravatura. Somente
quando o Brasil começa dar passos firmes em direção à industrialização inicia-se o esboço de uma
política ambiental. A adesão do Brasil aos acordos ambientais multilaterais das primeiras décadas do
século XX, praticamente não gerou nenhuma repercussão digna de nota na ordem interna do país.
Tomando como critério a eficácia da ação pública e não apenas a geração de leis, pode-se apontar a
década de 1930 como início de uma política ambiental efetiva.
Uma data de referência é o ano de 1934 quando foram promulgados os seguintes documentos relativos
à gestão de recursos naturais: Código de Caça, Código Florestal, Código de Minas e Código de Águas.
Outras iniciativas governamentais importantes desse período foram as seguintes: criação do
Parque Nacional de Itatiaia, o primeiro do Brasil, e a organização do patrimônio histórico e artístico
nacional. As políticas públicas dessa fase procuram alcançar efeitos sobre os recursos naturais por
meio de gestões setoriais (água, florestas, mineração, energia etc.), para as quais foram sendo criados
órgãos específicos, como o Departamento Nacional de Recursos Minerais, Departamento Nacional de
Água e Energia Elétrica e outros.
Os problemas relativos à poluição só seriam sentidos em meados da década de 1960, quando o
processo de industrialização já havia se consolidado. No início dessa fase, década de 1930, o rio Tietê,
por exemplo, era usado para o lazer de muitos paulistanos, algo que se tornaria inviável algumas
décadas depois. Até meados da década de 1970, a poluição industrial ainda era vista como sinal de
progresso e por isso muito bem vinda para muitos políticos e cidadãos.
A segunda fase tem início com a Conferência de Estocolmo de 1972, quando as preocupações
ambientais se tornam mais intensas, embora nessa ocasião o governo militar brasileiro não
reconhecesse a gravidade dos problemas ambientais e defendesse sua idéia de desenvolvimento
econômico, na verdade um mau desenvolvimento em razão da ausência de preocupações com o
meio ambiente e a distribuição de renda. Porém, os estragos ambientais mais do que evidentes e a
colocação dos problemas ambientais em dimensões planetárias exigiram do Poder Público uma nova
postura. Em 1973, o Executivo Federal cria a Secretaria Especial do Meio Ambiente e diversos estados
criam suas agências ambientais especializadas, como a Cetesb no estado de São Paulo em 1973 e a
Feema em 1975 no Rio de Janeiro. Em matéria ambiental, o Brasil também seguiu uma tendência
observada em outros países. Nessa a fase, os problemas ambientais são percebidos e tratados de
modo e localizado, repartindo o meio ambiente em solo, ar e água, e do a divisão dos recursos
naturais: água, florestas, recursos minerais etc. Só no início da década de 1980 é que eles passariam a
ser considerados problemas generalizados e interdependentes que deveriam ser tratados mediante
políticas integradas. A legislação federal sobre matéria ambiental nessa segunda fase procurava
atender a problemas específicos, de uma abordagem segmentada do meio ambiente, conforme
exemplificado pelos textos legais a seguir:
a) Decreto 1.413/1975 sobre medidas de prevenção da poluição industrial;
b) Lei 6.766/1976 sobre parcelamento do solo urbano;
c) Portaria 231/1976 do Ministério do Interior sobre padrões de qualidade do ar e da água;
d) Portaria 53/1979 do Ministério do Interior sobre disposição de resíduos sólidos;
e) Lei 6.803/1980 sobre diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de
poluição;
f) Lei 6.902 de 02/07/1981 criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental.