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Função do Departamento de Pessoal

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ou seja, 50% do(s) salário(s) que receberia a partir do dia seguinte de seu pedido de dispensa até o 
término do contrato de experiência. É necessário o termo rescisório de contrato, mesmo que seja 
negativo.

2.2.2 - Contrato por prazo indeterminado

É um contrato normal, em que não existe período de vigência preestabelecido.

Normalmente, quando acaba a vigência do contrato de experiência, não havendo a dispensa por 

parte do empregador, nem o desejo de ser dispensado, por parte do empregado, entra-se no período 
de contrato por tempo indeterminado.

2.2.3 - Contrato por Prazo determinado

Conforme conceito emanado por Ferreira,(2002) o contrato por prazo determinado é aquele cuja 

duração tem prazo pré-fixado, o qual não poderá exceder a 2 anos.

São exemplos do contrato por prazo determinado:

Contrato de Safra – contrato normalmente utilizado na área rural, com duração aproximada, 
dependendo de variações estacionais das atividades agrárias, compreendendo o tempo desde 
o preparo do solo para cultivo até a colheita.

Contrato de experiência – apesar de ser uma das modalidades de contato por prazo 
determinado, salvo disposição mais benéfica no documento coletivo da categoria profissional 
respectiva, não poderá exceder a 90 dias.

Contrato por obra certa – tem como condição principal a previsão aproximada do tempo 
necessário para que se conclua a obra. Este contrato tem data prevista para inicio, mas o 
termino será condicionado à conclusão dos serviços executados pelo empregado, não sendo 
permitido que sua duração ultrapasse dois anos.

2.3 - Livro ou ficha de registro de empregados

Tanto o livro como a ficha tem a finalidade de identificar o empregado, inclusive com foto, 

constando, ainda, a data de admissão, função, salário, forma de pagamento, etc. Normalmente, usa-
se o livro quando o número de empregados é reduzido e a empresa não utiliza ou não possui meio 
eletrônico ou informatizado.

2.4 - Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho é de 8 (oito) horas diárias ou 44 horas semanais conforme Art.58 da 

CLT(Consolidação das Leis do trabalho).

Horas extras estão limitadas a 2 (duas) horas diárias  com adicional de no mínimo 50% (Cinquenta  

por cento), conforme Art. 59  da C.L.T.  e Art. 7º., inciso XVI da Constituição Federal.

É importante lembrar que a Constituição Federal (CF)  e a legislação infraconstitucional estabelecem 

percentuais mínimos. Demais outras vantagens em termos percentuais são livremente negociadas 
entre patrões e empregados nas devidas Convenções Coletivas.

Entre uma jornada e outra haverá um descanso de 11 horas ininterruptas.

O horário noturno nas atividades urbanas inicia-se às 22 horas até às 5 horas do dia seguinte. Nas 

atividades rurais na lavoura inicia-se às 21 horas até as 5 horas, na pecuária inicia-se às 20 horas até 
as 4 horas.

jornada de trabalho é o período estabelecido no contrato da empresa que deve ser cumprido 

pelo empregado. A CLT prevê a quantidade máxima de 8 horas diárias, um total de 44 horas semanais, 
desde que não seja definido outro horário específico. Essas horas devem estar registradas em um 
documento que pode ser chamado de folha de ponto para o controle de horas. Ele anotará o seu 
horário de saída e término, além dos intervalos.

Os períodos de trabalho são classificados como presencial, quando há um horário, local e forma 

de trabalho especificado; e, não presencial, quando esses elementos não estão definidos, um exemplo 
pode ser o trabalho de um motorista.