Capítulo 1
14
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SGSST e as organizações (empresas)
A implementação de segurança e saúde no trabalho e a respectiva conformidade com as
exigências estabelecidas pela legislação e pela regulamentação nacionais são, em todos os países,
responsabilidade e dever do empregador. A aplicação de uma abordagem sistêmica à gestão de SST
na organização (empresa) assegura que o nível de prevenção de proteção seja continuadamente
avaliado e sustentado através de melhorias adequadas e atempadas.
A maior parte das organizações (empresas) poderia beneficiar do conceito de SGSST se tivessem
em conta um número de princípios importantes aquando da decisão de aplicar uma abordagem
sistêmica à gestão do seu programa de SST. Os sistemas de gestão não são o remédio universal
e as organizações deveriam analisar cuidadosamente as suas necessidades em face dos meios de
que dispõem e adaptar, em conformidade, o respectivo SGSST. Tal pode eventualmente ser feito
reduzindo-o ou tornando-o menos formal. A direção deve assegurar que o sistema seja construído
para melhorar a eficácia das medidas de prevenção e de proteção e permaneça mais centrado
na implementação desse objetivo do que em tornar-se um fim em si próprio. Deverá igualmente
assegurar que as auditorias contribuam para o processo de melhoria contínua em vez de se tornarem
mecanismos para melhorar unicamente os resultados da própria auditoria.