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Evolução dos Programas da Segurança

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SGSST para sistemas nacionais

A segurança e saúde no trabalho é uma área complexa, que chama à intervenção de múltiplas 

matérias e ao envolvimento de todos os interessados. As disposições institucionais necessárias à 
transposição da política nacional de SST para execução refletem, inevitavelmente, essa complexidade. 
Em consequência, as respectivas infra-estruturas obrigam a mecanismos de comunicação e de 
tomada de decisão muito mais lentos e, assim, a uma dificuldade natural de adaptação continuada às 
alterações no mundo do trabalho a um ritmo adequado. Dado que tanto os sistemas nacionais de SST, 
que regulamentam as necessidades de SST, como as empresas que devem aplicar esses sistemas têm 
de acompanhar esse ritmo de mudança continuado e rápido, a aplicação da abordagem de sistemas de 
gestão à operacionalidade dos sistemas nacionais de SST pareceria ser um desenvolvimento lógico. Se 
a sua aplicação se tornasse sistemática, essa abordagem traria coerência, coordenação, simplificação 
e rapidez, muito necessárias aos processos de transposição de disposições regulamentares para 
medidas eficazes de prevenção e de proteção e de avaliação da respectiva conformidade.

A finalidade de uma melhoria contínua no sentido de atingir e de sustentar condições e um 

ambiente de trabalho dignos, seguros e saudáveis está prevista na Estratégia Global de SST da OIT 
de 2003. A ideia de aplicar o SGSST a sistemas nacionais de SST foi posteriormente concretizada, pela 
primeira vez, numa norma internacional em 2006, quando a Conferência Internacional da OIT adotou 
uma Convenção sobre “Enquadramento promocional de segurança e saúde no trabalho” (N.º187) 

e a correspondente Recomendação (N.º 197). O

 

objetivo fundamental da Convenção é assegurar 

que seja atribuída maior prioridade a SST em agendas nacionais e suscitar compromissos políticos 
para incremento de SST num contexto tripartido. O respectivo conteúdo é mais promocional do 
que prescritivo e baseia-se em dois conceitos diferentes, designadamente o desenvolvimento e a 
manutenção de uma cultura preventiva de segurança e saúde e a aplicação, a nível nacional, de uma 
abordagem do sistema de gestão a SST. A Convenção define, em termos gerais, os elementos e a 
função de uma política nacional, de um sistema nacional e de um programa nacional. O elemento 
operacional fulcral é a formulação de programas nacionais de SST, que deveriam ser aprovados pela 
mais alta autoridade governamental no sentido de assegurar uma ampla consciencialização do 
compromisso nacional. A aplicação da abordagem dos sistemas de gestão a nível nacional propõe 
um mecanismo operacional integrado para melhoria contínua, abrangendo:

Uma política nacional de SST formulada, implementada e periodicamente revista por 
uma autoridade competente, em consulta com as organizações mais representativas dos 
empregadores e dos trabalhadores;
Um sistema nacional de SST cuja infra-estrutura permita implementar a política nacional 
e os programas nacionais e coordenar as atividades reguladoras, técnicas e promocionais 
relacionadas com SST;
Um programa nacional de SST que defina objetivos nacionais relevantes para SST num 
período de tempo previamente determinado, estabelecendo prioridades e meios de ação 
desenvolvidos através de uma análise da situação de SST, conforme estabelecido por um Perfil 
Nacional de SST
Um mecanismo para revisão dos resultados do programa nacional, com vista a avaliar o 
progresso dos mesmos e a definir novos objetivos e atividades para o ciclo seguinte.

A Convenção n.º 187 sublinha a importância do diálogo social e da total participação de todos os 

interessados nesta área, como requisito prévio para uma gestão bem sucedida do sistema nacional 
de SST. A educação e a formação profissional a todos os níveis são, igualmente, considerados fatores 
essenciais para o sistema e a respectiva operacionalidade.

Os sistemas de inspeção do trabalho continuam a ser o principal elo oficial entre o sistema nacional 

de SST e as organizações relativas a relações de trabalho e a SST. Com formação profissional adequada, 
poderiam certamente representar um papel decisivo em assegurar que os programas de SGSST, incluindo 
mecanismos de auditoria, estejam em conformidade com a legislação e a regulamentação nacional.

Os instrumentos da OIT diretamente relacionados com a gestão de SST nas empresas, 

designadamente a Convenção OIT SST, 1981 (N.º 155), o Enquadramento Promocional para a 
Convenção SST, 2006 (N.º 187) e as “Diretrizes práticas” OIT-SST 2001, definem os elementos e as 
funções essenciais de uma estrutura de gestão de SST, tanto para sistemas nacionais como para 
organizações (empresas). O futuro do SGSST reside em procurar um equilíbrio certo entre abordagens 
voluntárias e obrigatórias, refletindo as necessidades e as práticas locais.