Capítulo 1

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sistêmicos a SST, agora referida como a abordagem de sistemas de gestão de SST, foi alvo da atenção 
de empresas, de governos e de organizações internacionais enquanto estratégia que permitiria 
harmonizar as necessidades de empresas e de SST e assegurar uma participação mais efetiva dos 
trabalhadores na implementação de medidas preventivas.

Nos últimos dez anos, o conceito de SGSST tem vindo a ser apresentado como um modo efetivo de 

melhorar a implementação de SST no local de trabalho, assegurando que as respectivas necessidades 
integrem os planeamentos empresariais e os processos de desenvolvimento. Um número significativo 
de normas e de linhas orientadoras de SST tem vindo, desde então, a ser desenvolvido por entidades 
profissionais, governamentais e internacionais com responsabilidades ou interesses na área de SST. 
Muitos países formularam estratégias nacionais de SST que integram, igualmente, a abordagem dos 
sistemas de gestão.

A nível internacional, a OIT publicou em 2001 “Sistemas de gestão da segurança e saúde no 

trabalho: Diretrizes práticas da OIT” (OIT-SST 2001), que, pela abordagem tripartida, se tornou num 
modelo largamente utilizado para o desenvolvimento de normas nacionais nessa área.

OIT e SGSST

A abordagem de SGSST ganhou apoios na sequência da ampla adesão às normas ISO da 

Organização Internacional para a Normalização (ISO) e do sucesso que tiveram, nomeadamente as 
normas para a Qualidade (série ISO 9000) e, posteriormente, para o Ambiente (série ISO 14000). Este 
modelo baseia-se em teorias sistêmicas desenvolvidas em primeiro lugar no âmbito das ciências 
naturais e sociais, mas tem também algumas semelhanças com mecanismos de gestão empresarial. 
Há quatro elementos comuns às referidas teorias gerais: atividades, desenvolvimento, resultados e 
retorno (feedback).

Na sequência da adoção das normas técnicas de gestão de qualidade (ISO 9000) e de gestão do 

ambiente (ISO 14000) no início dos anos 90, foi discutida, num colóquio internacional organizado pela 
ISO em 1996, a possibilidade de desenvolver uma norma ISO nos sistemas de gestão de SST. Tornou-
se rapidamente evidente que, sendo a proteção da saúde e da vida de seres humanos o objetivo da 
segurança e saúde, deveria estar já consignada nas legislações nacionais como uma obrigação para 
o empregador.

Neste contexto, foram também abordadas outras questões relacionadas com ética, direitos e 

deveres e a participação dos Parceiros Sociais. Daqui resultou a obrigatoriedade de uma norma de 
gestão nesta área integrar os princípios das normas de SST da OIT, nomeadamente na Convenção sobre 
Segurança e Saúde no Trabalho, 1981 (N.º 155), não podendo ser tratada da mesma forma que outras 
matérias ambientais e de qualidade. Esta tornou-se numa questão fundamental de debate e acordou-
se que, com a sua estrutura tripartida e a sua responsabilidade no estabelecimento de normas, a OIT 
era a entidade mais adequada para desenvolver normas orientadoras de SST a nível internacional. 
Uma tentativa de 1999 do Instituto de Normalização Britânico (BSI) para desenvolver uma norma de 
gestão de SST sob a influência da ISO, originou de novo uma forte oposição internacional, tendo 
como resultado o adiamento da proposta. O BSI desenvolveu mais tarde linhas orientadoras de SGSST 
na forma de normas técnicas de caráter privado (OHSAS) mas a ISO não o fez.

Ao fim de dois anos de desenvolvimento e de avaliação internacional, as “Diretrizes práticas” da OIT 

(OIT-SST 2001) foram finalmente adotadas num encontro tripartido de peritos realizado em Abril de 
2001 e publicadas em Dezembro de 2001, na sequência da aprovação do Conselho de Administração 
do Bureau Internacional do Trabalho (BIT). Em 2007, o Conselho de Administração reafirmou o mandato 
da OIT em matéria de SST, pedindo à OIN que se abstivesse de desenvolver uma norma internacional 
em SGSST. As Linhas orientadoras OIT-SST de 2001 estabelecem um modelo único a nível internacional, 
compatível com outras orientações e normas sistêmicas de gestão. Refletem a abordagem tripartida 
da OIT e os princípios definidos nos seus instrumentos internacionais, designadamente na Convenção 
sobre Segurança e Saúde no Trabalho, 1981 (N.º155). Essa orientação permite a gestão sistemática 
de SST a nível nacional e organizacional. O diagrama seguinte sumariza efetivamente as etapas de 
gestão definidas nas linhas orientadoras.