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A atividade de construir uma residência, pode parecer em primeiro momento algo que se resolve 

de uma forma simples, como contatar um profissional e apresentar a ideia que se tem de sua obra e o 
profissional dará conta de pôr em dia o que se deve fazer.

Porem muitos não se atentam que há outras partes envolvidas e que devem ser atendidas para 

que sua obra esteja completamente legal, para isso é preciso ter conhecimento das OBRIGAÇÕES que 
envolvem uma obra e que devem ser cumpridas para que não venha a produzir problemas das mais 
diversas ordens.

Na verdade toda e qualquer obra realizada no município, está sujeita A lei federal de n.º 10.257 de 

2001, mais comumente chamada de Estatuto da Cidade, foi criada para regulamentar os artigos 182 e 
183 da Constituição Federal que tratam da política de desenvolvimento urbano e da função social da 
propriedade, sendo que estas devem estar sujeitas ao poder público municipal, e as suas exigências, 
já que o Poder Público Municipal, a partir da Constituição Federal de 1988, foi, “elevados à categoria 
de ente federativo, dotado de autonomia executiva e legislativa. Mais do que isso, foi ao Município 
imposta a tarefa de executar a política de desenvolvimento urbano e de criar normas urbanísticas 
que contemplem a realidade local, de maneira a controlar as externalidades negativas e positivas do 
correspondente ambiente urbano”, realizadas através do Plano Diretor Municipal ou mais conhecido 
como PDM.

1.1 - O Que é Obra de Construção Civil?

É a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria 

agregada ao solo ou subsolo.

Quem são os responsáveis? – São responsáveis pelas obrigações junto a Prefeitura onde se 

localiza o imóvel, cartorárias e previdenciárias decorrentes de execução de obra de construção civil, 
o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador, o condômino da unidade imobiliária não 
incorporada na forma da Lei no 4.591/1964, e a empresa construtora. O responsável pela obra de 
construção pessoa jurídica está obrigado a efetuar escrituração contábil relativa à obra.

A pessoa física, dona da obra ou executora da obra de construção civil, é responsável pelo 

pagamento de contribuições em relação à remuneração paga, devida ou creditada aos segurados 
que lhes prestam serviços na obra, na mesma forma e prazos aplicados às empresas em geral.

1.2 - Órgãos e Documentação envolvidos em uma Obra 

Regular

Uma obra envolve mais que tijolos, cimento ou argamassa. Há documentos, entidades, impostos e 

conjuntos de leis que, muitas vezes, o público leigo jamais suspeitou que existissem.

1.2.1 - Prefeitura 

O cliente ou o profissional deverá levar o projeto para ser aprovado pela prefeitura; caso seja 

aprovado, deverá providenciar cinco jogos de cópia para serem registrados e carimbados

1.2.2 - CREA 

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia é o órgão onde o arquiteto registra um 

documento denominado ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, no qual assume total 
responsabilidade pelo projeto que assina. O CREA fiscaliza a atuação dos profissionais formados 
nas áreas de engenharia e agronomia. Regulamentadas, essas profissões têm direitos e deveres que 

Introdução