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Regularização da Obra

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2.4.2 - É necessário para análise do processo:

Escritura Atualizada;
CND - Certidão Negativa de Débitos;
Consulta de viabilidade DEFERIDA;
Terrenos que confrontam com rodovias, necessário apresentar a declaração do DNIT ou DEINFRA;
Terrenos quando cortados ou extremantes de gasoduto, necessário apresentar declaração da 
SC GÁS/TBG;
Terrenos localizados a menos de 100m de área considerada APP - Área de Preservação 
Permanente, deverá apresentar parecer técnico da GEMADS (Meio Ambiente).
Projetos de acordo com o solicitado na consulta de viabilidade, assinados pelo proprietário e 
Responsável técnico com a respectiva ART e/ou RRT.

Para aprovação do projeto o mesmo deverá atender as normas do Plano Diretor Municipal, 

respeitando os índices construtivos, afastamentos e atividade de acordo com o zoneamento do local.

2.5 - Obrigações Federais

Obrigações Previdenciárias Acessórias – O responsável por obra de construção civil, em 

relação à mão-de-obra diretamente por ele contratada, está obrigado ao cumprimento das seguintes 
obrigações acessórias, no que couber:

Figura 2.2

I.  Inscrever, no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, os segurados empregados e os 
trabalhadores avulsos a seu serviço;

II. Inscrever, quando pessoa jurídica, como contribuintes individuais no RGPS, as pessoas físicas 
contratadas sem vínculo empregatício e os sócios cooperados, no caso de cooperativas de 
trabalho e de produção, se ainda não inscritos;

III. Elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos 
os segurados a seu serviço, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção 
civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização e resumo geral, nela 
discriminando o nome de cada segurado e respectivo cargo, função ou serviço prestado; 
agrupando por categoria os segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes 
individuais, identificando o nome das seguradas em gozo de salário-maternidade; destacando 
as parcelas integrantes e as não integrantes da remuneração e os descontos legais; indicando 
o número de cotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador 
avulso;

IV. Lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, 
os fatos geradores de todas as contribuições sociais previdenciárias descontadas dos 
segurados, as decorrentes de sub-rogação, as retenções e os totais recolhidos;

Fornecer ao contribuinte individual que lhes presta serviços, comprovante do pagamento 
de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu 
número de CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, 
o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será 
informada na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social ou 
GFIP e a contribuição correspondente será recolhida;