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Regularização da Obra
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2.4.2 - É necessário para análise do processo:
Escritura Atualizada;
CND - Certidão Negativa de Débitos;
Consulta de viabilidade DEFERIDA;
Terrenos que confrontam com rodovias, necessário apresentar a declaração do DNIT ou DEINFRA;
Terrenos quando cortados ou extremantes de gasoduto, necessário apresentar declaração da
SC GÁS/TBG;
Terrenos localizados a menos de 100m de área considerada APP - Área de Preservação
Permanente, deverá apresentar parecer técnico da GEMADS (Meio Ambiente).
Projetos de acordo com o solicitado na consulta de viabilidade, assinados pelo proprietário e
Responsável técnico com a respectiva ART e/ou RRT.
Para aprovação do projeto o mesmo deverá atender as normas do Plano Diretor Municipal,
respeitando os índices construtivos, afastamentos e atividade de acordo com o zoneamento do local.
2.5 - Obrigações Federais
Obrigações Previdenciárias Acessórias – O responsável por obra de construção civil, em
relação à mão-de-obra diretamente por ele contratada, está obrigado ao cumprimento das seguintes
obrigações acessórias, no que couber:
Figura 2.2
I. Inscrever, no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, os segurados empregados e os
trabalhadores avulsos a seu serviço;
II. Inscrever, quando pessoa jurídica, como contribuintes individuais no RGPS, as pessoas físicas
contratadas sem vínculo empregatício e os sócios cooperados, no caso de cooperativas de
trabalho e de produção, se ainda não inscritos;
III. Elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos
os segurados a seu serviço, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção
civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização e resumo geral, nela
discriminando o nome de cada segurado e respectivo cargo, função ou serviço prestado;
agrupando por categoria os segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes
individuais, identificando o nome das seguradas em gozo de salário-maternidade; destacando
as parcelas integrantes e as não integrantes da remuneração e os descontos legais; indicando
o número de cotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador
avulso;
IV. Lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada,
os fatos geradores de todas as contribuições sociais previdenciárias descontadas dos
segurados, as decorrentes de sub-rogação, as retenções e os totais recolhidos;
Fornecer ao contribuinte individual que lhes presta serviços, comprovante do pagamento
de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu
número de CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga,
o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será
informada na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social ou
GFIP e a contribuição correspondente será recolhida;