Capítulo 2
12
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Existe alguma “isenção” para não pagar a contribuição previdenciária? Sim. Observe se sua obra
não tem até 70,00mts e se esta é sua primeira Obra, DENTRE OUTROS CRITÉRIOS. Se for esse o seu
caso, dirija-se direto ao Cartório para averbação.
O que acontece se eu tiver iniciado e/ou terminado minha Obra a mais de 5 anos? Estamos
diante do caso de decadência. Provada essa condição, não existirá a cobrança da Contribuição, mas,
continuará existindo a necessidade de apresentar a documentação.
Informações adicionais sobre o assunto:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/diso-declaracao-e-
informacoes-sobre-obras/construcao-civil
ATENÇÃO:
A receita Federal NÃO tira Cópia (xerox) de documentos!
2.4 - Obrigações Municipais
O município, por intermédio do órgão competente, fornecerá relação de alvarás para construção
civil e documentos de “habite-se” concedidos (art. 50 da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei no
9.476, de 23/07/97).
Art. 50. Para fins de fiscalização do INSS, o Município, por intermédio do órgão competente,
fornecerá relação de alvarás para construção civil e documentos de “habite-se” concedidos. (Redação
dada pela Lei nº 9.476, de 1997).
2.4.1 - Procedimento para Regularização de Obra na Prefeitura
É aconselhável a contratação de um profissional da área de arquitetura e/ou engenharia, pois ele
já tem conhecimento dos trâmites junto a Prefeitura.
Figura 2.1
Consulta de viabilidade para regularização, preenchimento de forma correta com as
informações necessária do local e o tipo de atividade.
Após Obter a consulta de viabilidade DEFERIDA, deverá ser providenciado à documentação
solicitada.