Capítulo 2

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Existe alguma “isenção” para não pagar a contribuição previdenciária? Sim. Observe se sua obra 

não tem até 70,00mts e se esta é sua primeira Obra, DENTRE OUTROS CRITÉRIOS. Se for esse o seu 
caso, dirija-se direto ao Cartório para averbação.

O que acontece se eu tiver iniciado e/ou terminado minha Obra a mais de 5 anos? Estamos 

diante do caso de decadência. Provada essa condição, não existirá a cobrança da Contribuição, mas, 
continuará existindo a necessidade de apresentar a documentação.

Informações adicionais sobre o assunto:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/diso-declaracao-e-

informacoes-sobre-obras/construcao-civil

ATENÇÃO: 

A receita Federal NÃO tira Cópia (xerox) de documentos!

2.4 - Obrigações Municipais

O município, por intermédio do órgão competente, fornecerá relação de alvarás para construção 

civil e documentos de “habite-se” concedidos (art. 50 da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei no 
9.476, de 23/07/97).

Art. 50. Para fins de fiscalização do INSS, o Município, por intermédio do órgão competente, 

fornecerá relação de alvarás para construção civil e documentos de “habite-se” concedidos. (Redação 
dada pela Lei nº 9.476, de 1997).

2.4.1 - Procedimento para Regularização de Obra na Prefeitura

É aconselhável a contratação de um profissional da área de arquitetura e/ou engenharia, pois ele 

já tem conhecimento dos trâmites junto a Prefeitura.

Figura 2.1

Consulta de viabilidade para regularização, preenchimento de forma correta com as 
informações necessária do local e o tipo de atividade.
Após Obter a consulta de viabilidade DEFERIDA, deverá ser providenciado à documentação 
solicitada.