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2.1 - O que é “Regularização de Obra”?
Fazer a Matrícula CEI, calcular e pagar a Contribuição Previdenciária e obter junto à Receita Federal
uma CND para ser apresentada no Cartório de Registro de Imóveis e averbar uma obra. Este serviço
antes era feito no INSS.
2.2 - Processo de Regularização de Obras
Figura 2.0
2.3 - Qual o Motivo de ter que Pagar Contribuição
Previdenciária de Obra?
Vamos fazer um comparativo com o seguro (eletivo) de seu automóvel: todo ano você paga, para
ser ressarcido em caso de acidentes ou roubos. Se tiver ocorrido umas das situações citadas, você
recebe o valor do seguro. Se não ocorrer, o seguro vencerá de uma forma ou de outra e você terá
que fazer um novo seguro no ano seguinte. A Contribuição Previdenciária é uma espécie de “seguro
social”, previsto na Constituição e demais legislações inferiores, e serve para remunerar a “Seguridade
Social”, que é o complexo de ações de saúde, prevenção e/ou previdência. Se algum funcionário da sua
obra se acidenta, ele irá procurar um hospital público e receberá o tratamento de forma gratuita. Se
ocorrer uma incapacidade temporária, ele receberá uma “licença-saúde”, se for permanente, ele será
“aposentado”. Se houver morte e pensão...Esse custo todo é custeado, também, pela Contribuição
Previdenciária que você recolhe.
Regularização da Obra