Capítulo 1
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devem ser respeitados por quem as exerce. O CREA verifica se a conduta desses trabalhadores está
adequada – os que cometem erros graves correm o risco de perder o registro no Conselho e ficar em
situação irregular.
1.2.3 - CAU
Recentemente, um processo judicial envolvendo o sistema CONFEA/CREA (Conselhos Federal e
Regional de Engenharia e Agronomia) e CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil)
vem ganhando atenção das mídias. Tudo começou com a criação da Resolução Nº51/13. Nela
foram estabelecidas as atribuições dos Arquitetos & Urbanistas. As competências, que antes eram
compartilhadas com outras profissões, como Engenheiros Civis e Designers de Interiores, passaram a
ser alvo de discussões acirradas.
Engenheiros Civis e Arquitetos & Urbanistas andaram lado a lado no Brasil durante oitenta anos,
representados e fiscalizados pelo mesmo conselho, o CREA. Muitas atribuições tornaram-se comuns
entre eles. Hoje em dia, é normal que as diversas atividades exercidas por um e por outro, em partes,
se sobreponham. Talvez por este motivo, profissionais e clientes sintam não entender ao certo o que
é o correto e como deve ser a atuação de cada um.
De acordo com os dois conselhos, o de Engenharia e o de Arquitetura, este impasse não chegou
ao fim. Nenhum dos dois tem intenção de deixar os seus profissionais prejudicados quanto à atuação
no mercado. A Lei Nº 12.378 orienta que haja mais diálogo para se chegar a uma resolução conjunta.
Então, por hora, as atribuições descritas nas resoluções criadas pelos dois conselhos são válidas até
que haja apenas uma, que sirva a ambos.
1.2.4 - Cartório de Notas ou Tabelionato de Notas
O registro de todas as declarações ou documentos que precisam tornar-se públicos, por exigência
– ou não – da lei, é feito nesses cartórios. Contratos de compra e venda, por exemplo, só viram
escrituras quando lavrados ali. Assim, deixam de ser um instrumento particular para confirmar, de
modo formal, a venda de um imóvel.
No TABELIONATO DE NOTAS, também chamado como CARTÓRIO DE NOTAS, OFÍCIO DE NOTAS ou
SERVIÇO NOTARIAL, são feitas as escrituras públicas, os testamentos, procurações, atas notariais e as
autenticações de documentos e reconhecimento de firmas.
O Tabelionato de Notas existe em todos os municípios, sendo que quanto maior o município, mais
tabelionatos terá. Quando precisar dos serviços prestados pelo tabelião de notas, o cidadão pode
escolher o tabelionato que quiser. Os valores do serviço, os chamados “emolumentos” são tabelados
por lei estadual, e os tabeliões devem cobrar sempre os valores que estão nesta tabela, sem poder
oferecer descontos.
Por sua vez, o CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS realiza serviços que garantem o direito
à propriedade das pessoas, pois é neste local que o cidadão consegue obter informações sobre a
situação jurídica dos bens imóveis (casas, fazendas, apartamento, etc.) que desejar.
Uma certidão do registro de imóveis de determinado bem irá mostrar quais foram os vários donos
do imóvel, quem é o atual proprietário, a forma de aquisição, se há restrições à venda (como alienação
fiduciária, por exemplo) ou outros gravames (como hipoteca, penhora, informação da existência de
ações, etc.).
Sempre que se adquire um imóvel, o comprador deve lavrar a escritura em um TABELIONATO
DE NOTAS e registrá-la no CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS competente. Vale observar que ao
contrário do Tabelionato, alguns municípios não possuem o Cartório de Registro de Imóveis. Nestes
casos, a competência é definida por lei, tomando por base o município mais próximo onde há o
Cartório de Registro de Imóveis.
1.2.5 - Juizado Especial Cível
São os antigos Juizados de Pequenas Causas, aos quais recorrem apenas as pessoas físicas.
Servem para julgar causas civis de menor complexidade, com valores até quarenta salários mínimos.
Para casos que não excedam vinte salários mínimos, é dispensada a presença de um advogado. Há
exceções para os réus: nesses juizados não podem ser julgados, entre outros, os órgãos públicos.