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Serviços Iniciais

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montículos e buracos, até mesmo, serviços de demolição. Em qualquer dos casos é importante a 
limpeza do terreno, pois faci lita o andamento da obra e exerce efeito psicológico sobre os operários 
e proprietários.

Na eventualidade de a demolição ser de grande vulto, não podendo ser executada pela própria 

construtora, é aconselhável a contratação de uma empresa especializada, que poderá, em alguns 
casos, pagar para demolir, em troca dos materiais que irá aproveitar para venda, tais como: telhas, 
madeiras, esquadrias etc.

E conveniente lembrar, no caso da contratação de uma firma “demolidora”, que devido ao fato de 

haver pouco ou ne nhum aproveitamento dos materiais provenientes da demo lição das fundações, 
os contratos costumam omitir este item em suas propostas, devendo ser abordado pelo contratante, 
pois representa grande parcela do serviço de demolição.

Outro aspecto que deve ser lembrado é aquele que se refere aos danos a terceiros, decorrentes 

dos serviços de de molição, mal executados.

Finalmente, cabe salientar a necessidade da regulari 

zação da demolição, junto ao órgão 

competente, por meio de licenciamento da mesma, para registro da nova edificação no Registro de 
Imóveis.

1.3 - Instalações Provisórias

Cada obra se constitui numa fábrica que, apesar de tem porária, deve obedecer aos princípios de 

produção que proporcionem as condições necessárias para que a fabricação se processe com conforto, 
segurança, qualidade, rapidez e economia. Neste sentido, de acordo com o que já foi previsto na fase 
de planejamento, particularmente no orçamento deta lhado, aqui são concretizadas a execução dos 
tapumes, aloja mentos, instalações de equipamentos etc.

1.3.1 - Tapumes

Tapume é uma cortina de tábuas justapostas, travadas por caibros com altura aproximada, de 3 

metros, no qual são afixadas as placas exigidas por lei. Trata-se de uma obra de carpintaria rústica só 
inspirando maiores cuidados em regiões de ventos fortes. Sua localização em geral é no alinhamento 
do terreno, que é a linha projetada ou locada pelo órgão público competente que marca o limite 
entre o lote de terreno e o logradouro público (rua mais calçada). Há entretanto a possibilidade de o 
tapume ser executado na metade da calçada desde que não exceda a 2 (dois) metros ou, em casos 
especiais, acima deste valor, desde que devidamente autorizado pelo órgão compe tente.

Figura 1.1