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Serviços Iniciais
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montículos e buracos, até mesmo, serviços de demolição. Em qualquer dos casos é importante a
limpeza do terreno, pois faci lita o andamento da obra e exerce efeito psicológico sobre os operários
e proprietários.
Na eventualidade de a demolição ser de grande vulto, não podendo ser executada pela própria
construtora, é aconselhável a contratação de uma empresa especializada, que poderá, em alguns
casos, pagar para demolir, em troca dos materiais que irá aproveitar para venda, tais como: telhas,
madeiras, esquadrias etc.
E conveniente lembrar, no caso da contratação de uma firma “demolidora”, que devido ao fato de
haver pouco ou ne nhum aproveitamento dos materiais provenientes da demo lição das fundações,
os contratos costumam omitir este item em suas propostas, devendo ser abordado pelo contratante,
pois representa grande parcela do serviço de demolição.
Outro aspecto que deve ser lembrado é aquele que se refere aos danos a terceiros, decorrentes
dos serviços de de molição, mal executados.
Finalmente, cabe salientar a necessidade da regulari
zação da demolição, junto ao órgão
competente, por meio de licenciamento da mesma, para registro da nova edificação no Registro de
Imóveis.
1.3 - Instalações Provisórias
Cada obra se constitui numa fábrica que, apesar de tem porária, deve obedecer aos princípios de
produção que proporcionem as condições necessárias para que a fabricação se processe com conforto,
segurança, qualidade, rapidez e economia. Neste sentido, de acordo com o que já foi previsto na fase
de planejamento, particularmente no orçamento deta lhado, aqui são concretizadas a execução dos
tapumes, aloja mentos, instalações de equipamentos etc.
1.3.1 - Tapumes
Tapume é uma cortina de tábuas justapostas, travadas por caibros com altura aproximada, de 3
metros, no qual são afixadas as placas exigidas por lei. Trata-se de uma obra de carpintaria rústica só
inspirando maiores cuidados em regiões de ventos fortes. Sua localização em geral é no alinhamento
do terreno, que é a linha projetada ou locada pelo órgão público competente que marca o limite
entre o lote de terreno e o logradouro público (rua mais calçada). Há entretanto a possibilidade de o
tapume ser executado na metade da calçada desde que não exceda a 2 (dois) metros ou, em casos
especiais, acima deste valor, desde que devidamente autorizado pelo órgão compe tente.
Figura 1.1