1
6
R
E
G -
5
6
6
.1
41
- C
O
PY
R
IG
H
T - B
0
0
1
A Importância do Controle de
Perdas Para as Organizações
Desde as épocas mais remotas, o homem vem sofrendo acidentes enquanto trabalha. Grande
parte das atividades às quais ele tem se dedicado, apresentam uma série de riscos em potencial,
frequentemente.
O homem primitivo teve sua integridade física e capacidade produtiva diminuídas pelos
acidentes próprios da caça, da pesca e da guerra, que eram consideradas atividades
importantes de sua época. Depois quando o homem das cavernas se transformou em artesão,
descobrindo o minério e os metais que vieram facilitar seu trabalho pela fabricação das
primeiras ferramentas, conheceu também, as primeiras doenças do trabalho, provocadas
pelos próprios materiais que utilizavam concretizados em lesões que afetam sua integridade
física ou sua saúde.
Todavia, esses acidentes só chamaram atenção dos governantes quando, em virtude do
seu elevado número, adquiriram as dimensões de um problema social. O clamor contra as
contradições de trabalho precárias cresceu a ponto de levar os homens públicos a pensarem
no cerceamento da liberdade das partes na celebração do contrato de trabalho. Era o começo
da intervenção do estado no mundo do trabalho assalariado (ALBERTON, 1996)
Isto ocorreu após a Revolução Industrial na Inglaterra, e com o aumento do número de
acidentes do trabalho e de doenças, é que houve a preocupação da sociedade para o fato,
gerando as primeiras leis de proteção ao trabalhador e ao meio ambiente.
No Brasil, o primeiro decreto de proteção ao trabalho surgiu em 1919 (tratava da assistência
médica e a indenização). Somente após 1930 é que aumentaram as reivindicações trabalhistas,
e passaram a contar com uma legislação social ordinária, culminando, a partir de 1943, com a
criação da CLT, lei 6.514/77 e a portaria 3.214/78.
1968) Criação do Instituto Nacional de Previdência Social.(INPS), hoje transformado em INSS.
Atualmente as estatísticas de ocorrências de acidentes do trabalho no Brasil são feitas baseadas
nas comunicações feitas ao INSS pelo documento de registro oficial dos acidentes do trabalho
no Brasil, denominado Comunicação de Acidente do Trabalho-CAT.
O conceito de acidente de trabalho tem evoluído significativamente ao longo dos últimos 100
anos, sempre no sentido do alargamento do seu âmbito.
No Brasil o instrumento formal de registro de acidente destes acidentes é a CAT – Comunicação
de Acidente do Trabalho. Trata-se de um formulário que pode ser preenchido manualmente
ou eletronicamente.
É obrigação legal, assim que houver um acidente, o acidentado ou qualquer pessoa, fazer
a comunicação do acidente logo que se dê a ocorrência, convém lembrar que nem todos
os acidentes ocorrem no recinto da empresa. A empresa por sua vez faz a comunicação ao
INSS. O acidentado deve comunicar ao SESMT a ocorrência, para que se possa tomar todas as
providências legais e sua investigação.
A empresa deve comunicar o acidente do trabalho, ocorrido com seu empregado, havendo ou
não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de
morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa em caso de omissão.