Capítulo 2

10

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Pode elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições 
de insalubridade.
Pode participar de reuniões de órgãos comunitários governamentais ou privados, interessados 
na saúde e bem-estar dos trabalhadores.
Pode participar de congressos médicos ou de prevenção de acidentes e divulgar pesquisas 
sobre saúde ocupacional

2.1.4 - Enfermeiro do Trabalho CBO - 0-71.40

Estuda as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações nos 
locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo da 
segurança, higiene e melhoria do trabalho; 
Elabora e executa planos e programas de proteção à saúde dos empregados, participando 
de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem 
levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos 
epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, 
investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade 
operacional e aumento da produtividade; 
Executa e avalia programas de prevenções de acidentes e de doenças profissionais ou não-
profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições 
de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação de integridade física e mental 
do trabalhador; 
Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos 
ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o 
posterior atendimento médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio 
e conforto ao paciente; 
Elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistência de enfermagem 
aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, 
controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, instalações e teses, 
coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o 
absenteísmo profissional; organiza e administra o setor de enfermagem da empresa, provendo 
pessoal e material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do 
trabalho, atendentes e outros, para promover o atendimento adequado às necessidades de 
saúde do trabalhador; 
Treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de 
trabalho, para reduzir a incidência de acidentes; 
Planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando 
a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais, mantendo cadastros 
atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização 
e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais. 

2.1.5 - Auxiliar de Enfermagem do trabalho

Desempenha tarefas similares às que realiza o auxiliar de enfermagem, em geral (5-72.10), 
porém atua em dependências de fábricas, indústrias ou outros estabelecimentos que 
justifiquem sua presença. 
Dentre outras responsabilidades do SESMT podemos citar:
 A implementação dos procedimentos prevencionistas de segurança, voltados para a 
identificação e a eliminação das causas referidas, que deverão fazer parte da cultura da 
empresa. 
Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas 
cientificas, observando o dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, 
controle ou redução permanente dos riscos de acidentes para preservar a integridade física e 
mental dos trabalhadores:
Informar aos trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas 
existentes na empresa bem como alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos.
Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o 
planejamento e a organização do trabalho de forma segura ao trabalhador.