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Aspectos Legais
2.1 - Responsabilidade do SESMT
O profissional de Segurança do Trabalho atua conforme sua formação, quer seja ele médico,
técnico, enfermeiro ou engenheiro. O campo de atuação é muito vasto. Em geral o engenheiro e
o técnico de segurança atuam em empresas organizando programas de prevenção de acidentes,
orientando a CIPA, os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual,
elaborando planos de prevenção de riscos ambientais, fazendo inspeção de segurança, laudos
técnicos e ainda organizando e dando palestras e treinamento. Muitas vezes esse profissional
também é responsável pela implementação de programas de meio ambiente e ecologia na empresa.
O médico e o enfermeiro do trabalho dedicam-se a parte de saúde ocupacional, prevenindo doenças,
fazendo consultas, tratando ferimentos, ministrando vacinas, fazendo exames de admissão e
periódicos nos empregados.
2.1.1 - Engenheiro de Segurança do Trabalho - CBO 0-28.40
Assessora empresas industriais e de outro gênero em assuntos relativos à segurança e higiene do
trabalho, examinando locais e condições de trabalho, instalações em geral e material, métodos
e processos de fabricação adotados pelo trabalhador, para determinar as necessidades dessas
empresas no campo da prevenção de acidentes;
Inspeciona estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero, verificando se existem
riscos de incêndios, desmoronamentos ou outros perigos, para fornecer indicações quanto às
precauções a serem tomadas;
Promove a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos de proteção, cintos
de segurança, vestuário especial, máscara e outros, determinando aspectos técnicos funcionais
e demais características, para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes;
Adapta os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao homem e do
homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao trabalhador;
Executa campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando palestras e
divulgações nos meios de comunicação, distribuindo publicações e outro material informativo,
para conscientizar os trabalhadores e o público, em geral;
Estuda as ocupações encontradas num estabelecimento fabril, comercial ou de outro gênero,
analisando suas características, para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas ou
operações ligadas à execução do trabalho;
Realiza estudos sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais, consultando técnicos de
diversos campos, bibliografia especializada, visitando fábricas e outros estabelecimentos, para
determinar as causas desses acidentes e elaborar recomendações de segurança.
2.1.2 - Técnico de Segurança do Trabalho - CBO 0-39.45
Inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de
trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de
segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando
sua observância, para prevenir acidentes;
Inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores
e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições
de funcionamento;
Comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou
renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança;
Investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas
causas e propor as providências cabíveis;