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Aspectos Legais

 

2.1 - Responsabilidade do SESMT

O profissional de Segurança do Trabalho atua conforme sua formação, quer seja ele médico, 

técnico, enfermeiro ou engenheiro. O campo de atuação é muito vasto. Em geral o engenheiro e 
o técnico de segurança atuam em empresas organizando programas de prevenção de acidentes, 
orientando a CIPA, os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, 
elaborando planos de prevenção de riscos ambientais, fazendo inspeção de segurança, laudos 
técnicos e ainda organizando e dando palestras e treinamento. Muitas vezes esse profissional 
também é responsável pela implementação de programas de meio ambiente e ecologia na empresa. 
O médico e o enfermeiro do trabalho dedicam-se a parte de saúde ocupacional, prevenindo doenças, 
fazendo consultas, tratando ferimentos, ministrando vacinas, fazendo exames de admissão e 
periódicos nos empregados.

2.1.1 - Engenheiro de Segurança do Trabalho - CBO 0-28.40

Assessora empresas industriais e de outro gênero em assuntos relativos à segurança e higiene do 
trabalho, examinando locais e condições de trabalho, instalações em geral e material, métodos 
e processos de fabricação adotados pelo trabalhador, para determinar as necessidades dessas 
empresas no campo da prevenção de acidentes; 
Inspeciona estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero, verificando se existem 
riscos de incêndios, desmoronamentos ou outros perigos, para fornecer indicações quanto às 
precauções a serem tomadas; 
Promove a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos de proteção, cintos 
de segurança, vestuário especial, máscara e outros, determinando aspectos técnicos funcionais 
e demais características, para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes; 
Adapta os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao homem e do 
homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao trabalhador; 
Executa campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando palestras e 
divulgações nos meios de comunicação, distribuindo publicações e outro material informativo, 
para conscientizar os trabalhadores e o público, em geral; 
Estuda as ocupações encontradas num estabelecimento fabril, comercial ou de outro gênero, 
analisando suas características, para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas ou 
operações ligadas à execução do trabalho; 
Realiza estudos sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais, consultando técnicos de 
diversos campos, bibliografia especializada, visitando fábricas e outros estabelecimentos, para 
determinar as causas desses acidentes e elaborar recomendações de segurança.

2.1.2 - Técnico de Segurança do Trabalho - CBO 0-39.45

Inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de 
trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de 
segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando 
sua observância, para prevenir acidentes; 
Inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores 
e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições 
de funcionamento; 
Comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou 
renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança; 
Investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas 
causas e propor as providências cabíveis;