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Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE)
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2.2 - Planejamento e Organização da Assistência
“O que se opõe ao descuido e ao descaso é o cuidado. Cuidar é mais que um ato; é uma atitude.
Portanto abrange mais que um momento de atenção, de zelo e desvelo. “Representa uma atitude de
ocupação, preocupação de responsabilização e envolvimento afetivo com o outro.” (Leonardo Boff)
Uma das formas de planejar a assistência é através das escalas de serviço, onde é feita a distribuição
de pessoa, para garantir um atendimento de 24 horas nas instituições (de acordo com o perfil),
obedecendo a determinados critérios. Pode ser mensal e diária. É elaborada pelo coordenador do
serviço e pelos enfermeiros assistenciais.
Escala mensal – também chamada de “escala de pessoal”, é uma forma de distribuir a equipe
de enfermagem na unidade de assistência. Local onde são registradas as folgas, licenças e férias. O
objetivo maior é cobrir o setor com o pessoal disponível, todos os dias do mês. Em várias instituições
a realidade é a falta de profissional comprometendo assim a qualidade do atendimento prestado.
Escala diária – é elaborada com o objetivo de dividir as atividades no setor. Pode ser com divisão
de tarefas ou de pacientes, de forma que todos fiquem comprometidos. Nas Unidades de Terapia
Intensiva a escala diária é feita dividindo profissional por paciente, numa proporção de um profissional
para um ou dois pacientes sem comprometer o espírito de equipe que deverá ser valorizado sempre.
O cálculo de pessoal correto para o Serviço de Enfermagem deverá obedecer a:
Resolução COFEN nº 293/2004
Fixa e Estabelece Parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem
nas Unidades Assistenciais das Instituições de Saúde e Assemelhados. O Conselho Federal de
Enfermagem COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o artigo 8º, incisos IV, V e XIII. artigo 15, inciso II, III, IV, VIII e XIV, da Lei nº 5.905/73.
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 242/2000, que aprova o Regimento Interno da Autarquia,
o disposto nos seus artigos 10, inciso I, alínea a, artigo13, incisos IV, V, XI, XIII e XVIII, e cumprindo
deliberação do Plenário em sua 322ª Reunião Ordinária.
CONSIDERANDO inexistir matéria regulamentando as unidades de medida e a relação de horas de
enfermagem por leito ocupado, para estabelecer o quadro de profissionais de enfermagem.
CONSIDERANDO haver vacância na lei sobre a matéria.
CONSIDERANDO a necessidade requerida pelos gerentes e pela comunidade de Enfermagem, da
revisão dos parâmetros assistenciais em uso nas instituições, face aos avanços verificados em vários
níveis de complexidade do sistema de saúde e às atuais necessidades assistenciais da população.
CONSIDERANDO a necessidade imediata, apontada pelos gestores e gerentes das instituições de
saúde, do estabelecimento de parâmetros como instrumento de planejamento, controle, regulação
e avaliação da assistência prestada.
CONSIDERANDO a necessidade de flexibilizar nas instituições de saúde públicas e privadas do
país, a aplicação de parâmetros que possibilitem os ajustes necessários, derivados da diferença do
perfil epidemiológico e financeiro.
CONSIDERANDO a ampla discussão sobre o estabelecimento de parâmetros de cobertura
assistencial no âmbito da enfermagem, que possibilitou a participação efetiva da comunidade técnico
científica, das entidades de classe, dos profissionais de saúde, dos gerentes das instituições de saúde,
na sua formulação, através da Consulta Pública COFEN nº 01/2003, e a deliberação do Plenário do
Conselho Federal de Enfermagem.
CONSIDERANDO que o caráter disciplinador e fiscalizador dos Conselhos de Enfermagem sobre o
exercício das atividades nos Serviços de Enfermagem do país, aplica se também, aos quantitativos de
profissionais de Enfermagem nas instituições de saúde
CONSIDERANDO que, para garantir a segurança e a qualidade da assistência ao cliente, o quadro
de profissionais de Enfermagem, pela continuidade ininterrupta e a diversidade de atuação depende,
para seu dimensionamento, de parâmetros específicos.
CONSIDERANDO os avanços tecnológicos e a complexidade dos cuidados ao cliente, quanto às
necessidades físicas, psicossomáticas, terapêuticas, ambientais e de reabilitação.
CONSIDERANDO que compete ao Enfermeiro estabelecer o quadro quantiqualitativo de
profissionais, necessário para a prestação da Assistência de Enfermagem.