Capítulo 1
12
R
E
G -
5
4
9
.4
7
8
- C
O
PY
R
IG
H
T - B
0
0
1
Tabela 1.1 - Sistema internacional - unidades fundamentais
GRANDEZAS
NOME DA
UNIDADE
SÍMBOLO DA
UNIDADE
DEFINIÇÃO
Comprimento
Metro
M
Comprimento igual a 1.650.763,73 comprimentos de onda, no vácuo, da radiação
correspondente à transição entre os níveis 2p
10
e 5d
5
do átomo de criptônio 86.
Massa
Quilograma
Kg
Massa do protótipo internacional do quilograma.
Tempo
Segundo
s
Duração de 9.192.631.700 períodos da radiação correspondente à transição entre os
dois níveis hiperfinos do estado fundamental do átomo do césio 133.
Corrente elétrica
Ampère
A
Corrente elétrica invariável que, mantida em dois condutores retilíneos, paralelos,
de comprimento desprezível e situados no vácuo a 1 metro de distância um do
outro, produz entre esses condutores uma força igual a 2 x 10
-7
Newton, por metro
de comprimento desses condutores.
Temperatura
Termodinâmica
Kelvin
K
Fração 1/273,16 da temperatura termodinâmica do ponto tríplice da água.
Quantidade de
matéria
mol
mol
Quantidade de matéria de um sistema que contém tantas entidades elementares
quantos os átomos contidos em 0,012 quilograma de carbono 12.
Quando se utiliza o mol, as entidades elementares devem ser especificadas,
podendo ser átomos, moléculas, íons, elétrons ou outras partículas, bem como
agrupamentos especificados de tais partículas.
Intensidade
Luminosa
Candela
cd
Intensidade luminosa, na direção perpendicular, de uma superfície plana de
1/600.000 metro quadrado de área, de um corpo negro a temperatura de
solidificação da platina, sob pressão de 101.325 Pascais.
b) Duas Unidades suplementares:
Tabela 1.2 - Ângulos
UNIDADE
SÍMBOLO
GRANDEZA
Radiano
rad
Ângulo plano
Esterradiano
sr
Ângulo sólido
c) Unidades derivadas, deduzidas direta ou indiretamente das unidades de base e suplementares
(ver tabela 1.4).
d) Os múltiplos e submúltiplos decimais das unidades acima, cujos nomes são formados pelo
emprego dos prefixos SI da tabela 1.3.
1.2.2 - Outras Unidades
As unidades fora do SI admitidas no QGU de duas espécies:
a) Unidades aceitas para uso com o SI, isoladamente ou combinadas entre si e/ou com unidades
SI, sem restrição de prazo (ver tabela 1.4).
b) Unidades administrativas temporariamente (ver tabela 1.6).