1

6

R

E

G - 
5

4

9

.4

14

 - C
O

PY
R

IG

H

T - B

0

0

1

Introdução

 

Os agentes físicos são definidos, na legislação brasileira de segurança e saúde do trabalho, como as 

diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, 
pressões anormais, temperaturas extremas, radiações não-ionizantes, radiações ionizantes, bem 
como o infra -som e o ultra-som.

Todos os agentes físicos possuem potencial de causar danos à saúde dos trabalhadores expostos, 

o que irá depender da intensidade e do tempo de exposição.

A intensidade da exposição aos agentes físicos está relacionada à quantidade de energia desses 

agentes que entra em contato com o corpo humano. No caso do ruído, por exemplo, a intensidade 
é medida em termos da variação de pressão sonora (pressão do ar) que entra em contato com a 
membrana timpânica no ouvido médio, sendo que, quanto maior for essa intensidade, maior será a 
probabilidade de dano ao sistema auditivo.

Por serem agentes que se manifestam na forma de energias diversas, sempre há a possibilidade 

de mensurá-los, o que é essencial na atividade de Higiene Ocupacional, pois, sem saber a que 
intensidades tais agentes estão presentes nos ambientes de trabalho seria impossível avaliar se 
podem ou não causar danos à saúde dos trabalhadores.

A mensuração da intensidade desses agentes pode ser realizada através do uso de equipamentos 

específicos, devidamente calibrados, como é o caso dos medidores de nível de pressão sonora, dos 
medidores de vibração no corpo humano e dos conjuntos de termômetros para avaliação do IBUTG, 
utilizados respectivamente nas avaliações das exposições ocupacionais ao ruído, as vibrações e o 
calor.

Outra característica peculiar dos agentes físicos é a possibilidade de detecção pelos sentidos 

humanos, na maioria dos casos. Com exceção das radiações ionizantes, de algumas radiações não-
ionizantes e do infra-som e do ultra-som, todos os demais agentes podem, de uma maneira ou de 
outra, serem percebidos pelos sentidos humanos, como a audição percebe o ruído, o tato percebe as 
vibrações e a visão percebe as radiações não-ionizantes visíveis.

Nesta disciplina, estudaremos as características e propriedades de cada agente físico, os danos 

que podem causar à saúde humana, as formas de medição e de avaliação da exposição ocupacional a 
estes agentes, incluindo os limites de exposição estabelecidos na legislação, e as formas de proteção 
dos trabalhadores contra a sua ação nociva, dando especial destaque e detalhamento ao ruído, o 
calor e as vibrações.