Capítulo 2
14
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De acordo com a Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade), os procedimentos a serem
aplicados pelo auditor, constituem exames e investigações, incluindo os chamados testes de
observância e os testes substantivos, que permitem ao auditor obter subsídios suficientes para
fundamentar suas conclusões e recomendações à administração da entidade.
Os testes de observância tem como finalidade a obtenção de razoável segurança de que os
procedimentos estabelecidos estão em efetivo funcionamento.
Conforme a Resolução do CFC nº 986/03 devem ser considerados na sua aplicação os seguintes
procedimentos:
“(...)
a) inspeção – verificação de registros, documentos e ativos tangíveis;
b) observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua
execução;
c) investigação e confirmação – obtenção de informações perante pessoas físicas
ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da
entidade.”
Os testes substantivos visam, conforme o Conselho Federal de Contabilidade (CFC, pag. 203) “à
obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelo sistema
de informação da entidade”.
Os testes substantivos estão relacionados a verificação contábil, através de tecnologia competente
para examinar e validar situações informadas e encontradas no ambiente empresarial, compreendendo
as operações realizadas, contas e seus saldos, procedimentos, permitindo o profissional opinar com
segurança sobre o objeto examinado.
2.3.2 - Método de Auditoria para Análise e Coleta de Informações
na Produção
A aplicação dos procedimentos de auditoria deve ser realizada em razão do volume e da
complexidade das operações, por meio de provas seletivas, testes e amostragens, cabendo ao auditor,
com base na análise de riscos de auditoria e outros elementos de que dispuser, determinar a amplitude
dos exames necessários à obtenção dos elementos de convicção que sejam válidos para o todo.
1 -
O auditor deverá considerar os seguintes procedimentos básicos na aplicação dos testes de
observância e substantivos:
a. Inspeção: Exame de registros, documentos e de ativos tangíveis;
b. Observação: Acompanhamento de processo ou de procedimento, quando da sua execução;
c. Investigação e confirmação: Obtenção de informações com pessoas ou entidades
conhecedoras da transação, dentro ou fora da entidade;
d. Cálculo: Conferência da exatidão aritmética de documentos comprobatórios, registros e
Demonstrações Contábeis e outras circunstâncias;
e. Revisão Analítica: Verificação do comportamento de valores significativos mediante índices,
quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situação ou
tendências atípicas.
As informações que fundamentam os resultados de auditoria são chamadas de “evidências”,
que devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecer base sólida para as
conclusões e recomendações à administração da entidade.
2 -
O auditor deve dispensar atenção aos resultados coletados, podendo enfatizar o resultado de
sua análise, conforme descrito a seguir:
a. Ênfase no funcionamento: Consiste na análise das etapas, dos mecanismos, dos processos e
das conexões existentes na avaliação dos controles internos;
b. Ênfase nos resultados: Está centrada na análise dos efeitos gerados pelos controles internos,
ou seja, se as operações atingiram os resultados esperados, bem como aqueles não previstos.
Depois de realizado o procedimento de avaliação do controle interno e verificado se o mesmo
corresponde ao esperado, seus objetivos e princípios, deverá ser avaliado o impacto de
eventuais anomalias encontradas.
Figura 2.0
Tabela 2.0