Capítulo 2

14

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De acordo com a Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade), os procedimentos a serem 

aplicados pelo auditor, constituem exames e investigações, incluindo os chamados testes de 
observância e os testes substantivos
, que permitem ao auditor obter subsídios suficientes para 
fundamentar suas conclusões e recomendações à administração da entidade. 

Os testes de observância tem como finalidade a obtenção de razoável segurança de que os 

procedimentos estabelecidos estão em efetivo funcionamento.

Conforme a Resolução do CFC nº 986/03 devem ser considerados na sua aplicação os seguintes 

procedimentos:

“(...)

a) inspeção – verificação de registros, documentos e ativos tangíveis; 

b) observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua 
execução; 

c) investigação e confirmação – obtenção de informações perante pessoas físicas 
ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da 
entidade.”

Os testes substantivos visam, conforme o Conselho Federal de Contabilidade (CFC, pag. 203) “à 

obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelo sistema 
de informação da entidade”.

Os testes substantivos estão relacionados a verificação contábil, através de tecnologia competente 

para examinar e validar situações informadas e encontradas no ambiente empresarial, compreendendo 
as operações realizadas, contas e seus saldos, procedimentos, permitindo o profissional opinar com 
segurança sobre o objeto examinado.

2.3.2 - Método de Auditoria para Análise e Coleta de Informações 

na Produção

A aplicação dos procedimentos de auditoria deve ser realizada em razão do volume e da 

complexidade das operações, por meio de provas seletivas, testes e amostragens, cabendo ao auditor, 
com base na análise de riscos de auditoria e outros elementos de que dispuser, determinar a amplitude 
dos exames necessários à obtenção dos elementos de convicção que sejam válidos para o todo.

1 - 

O auditor deverá considerar os seguintes procedimentos básicos na aplicação dos testes de 

observância e substantivos:

a. Inspeção: Exame de registros, documentos e de ativos tangíveis;

b. Observação: Acompanhamento de processo ou de procedimento, quando da sua execução;

c. Investigação e confirmação: Obtenção de informações com pessoas ou entidades 
conhecedoras da transação, dentro ou fora da entidade;

d. Cálculo: Conferência da exatidão aritmética de documentos comprobatórios, registros e 
Demonstrações Contábeis e outras circunstâncias;

e. Revisão Analítica: Verificação do comportamento de valores significativos mediante índices, 
quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situação ou 
tendências atípicas.

As informações que fundamentam os resultados de auditoria são chamadas de “evidências”, 

que devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecer base sólida para as 
conclusões e recomendações à administração da entidade. 

2 - 

O auditor deve dispensar atenção aos resultados coletados, podendo enfatizar o resultado de 

sua análise, conforme descrito a seguir:

a. Ênfase no funcionamento: Consiste na análise das etapas, dos mecanismos, dos processos e 
das conexões existentes na avaliação dos controles internos;

b. Ênfase nos resultados: Está centrada na análise dos efeitos gerados pelos controles internos, 
ou seja, se as operações atingiram os resultados esperados, bem como aqueles não previstos.

Depois de realizado o procedimento de avaliação do controle interno e verificado se o mesmo 
corresponde ao esperado, seus objetivos e princípios, deverá ser avaliado o impacto de 
eventuais anomalias encontradas.

Figura 2.0

Tabela 2.0