Capítulo 2

12

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2.1.1 - Riscos da Auditoria

Os riscos serão considerados na fase do planejamento de trabalho, relacionados a possibilidades 

de não se atender de forma satisfatória os objetivos. O conhecimento das atividades da entidade e as 
suas características operacionais são fundamentais para a identificação dos riscos da auditoria.

Assim, conforme o Conselho Federal de Contabilidade:

“A análise dos riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de planejamento 
(...). Nesse sentido, devem ser considerados, principalmente, os seguintes aspectos:

a) a verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos 
procedimentos da Auditoria Interna, a serem aplicados, considerando o volume 
ou a complexidade das transações e das operações;

b) a extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de 
especialistas”.

2.2 - Monitoramento e Controle de Qualidade

Nos últimos anos, ocorreram grandes avanços das empresas brasileiras em busca da qualidade. A 

fabricação de um produto ou a prestação de um serviço com alto nível de qualidade significa postura 
de liderança empresarial, sendo uma poderosa vantagem competitiva.

No contexto qualidade as informações obtidas serão fundamentas através dos resultados de 

auditoria – “evidências”, que devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, fornecendo desse 
modo base sólida para as conclusões e recomendações à administração da entidade.

Conforme a Resolução do CFC nº 1203/09, 

“Evidências de auditoria são as informações utilizadas pelo auditor para 
fundamentar suas conclusões em que se baseia a sua opinião. (...):

(I) A suficiência das evidências de auditoria é a medida da quantidade da 
evidência de auditoria. A quantidade necessária da evidência de auditoria é 
afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante e também 
pela qualidade de tal evidência; 

(II) A adequação da evidência de auditoria é a medida da qualidade da evidência 
de auditoria; isto é, sua relevância e confiabilidade no fornecimento de suporte 
às conclusões em que se baseia a opinião do auditor.

Quanto melhor a qualidade nos trabalhos envolvidos, menos evidência poderá ser necessária, no 

entanto, a obtenção de mais evidência de auditoria, porém, pode não compensar a sua má qualidade. 
A responsabilidade quanto à qualidade e propriedade das premissas e métodos utilizados é do 
especialista.

O controle de qualidade deverá estabelecer critérios de avaliação sobre os trabalhos realizados pela 

Auditoria Interna de acordo com as normas internas e praticas vigente a nível nacional e internacional.

A qualidade das informações geradas, no decorrer das atividades, depende da eficácia e da 

estrutura do sistema de controle interno desenvolvido.

O sistema de controle interno constitui-se em importante ferramenta estratégica, possibilitando 

que as decisões sejam realizadas com maior grau de certeza e segurança.

Nesse sentido, Oliveira et al. (2002, p. 84) demonstra de uma forma detalhada, que um dos objetivos 

do controle interno, entre outros é “(...) - obter informações adequadas, confiáveis, de qualidade em 
tempo hábil, que sejam realmente úteis para as tomadas de decisões”.

A cultura interna orientada por qualidade depende de ações e mensagens consistentes e frequentes 

de todos os níveis da administração de uma empresa que enfatizem as políticas e procedimentos de 
controle de qualidade, e a necessidade de realizar os trabalhos conforme normas técnicas e exigências 
regulatórias legais aplicáveis; e através da emissão de relatórios apropriados.