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Direitos do Paciente

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29 - 

O paciente tem direito à indenização pecuniária no caso de qualquer complicação em suas 

condições de saúde motivadas por imprudência, negligência ou imperícia dos profissionais de saúde.

30 - 

O paciente tem direito à assistência adequada, mesmo em períodos festivos, feriados ou 

durante greves profissionais.

31 - 

O paciente tem direito de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e 

religiosa.

32 - 

 O paciente tem direito a uma morte digna e serena, podendo optar ele próprio (desde que 

lúcido), a família ou responsável, por local ou acompanhamento e ainda se quer ou não o uso 
de tratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida.

33 - 

O paciente tem direito à dignidade e respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou 

responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito.

34 - 

O paciente tem o direito de não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia 

aprovação.

35 - 

O paciente tem direito a órgão jurídico de direito específico da saúde, sem ônus e de fácil 

acesso.