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Direitos do Paciente
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O paciente tem direito à indenização pecuniária no caso de qualquer complicação em suas
condições de saúde motivadas por imprudência, negligência ou imperícia dos profissionais de saúde.
30 -
O paciente tem direito à assistência adequada, mesmo em períodos festivos, feriados ou
durante greves profissionais.
31 -
O paciente tem direito de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e
religiosa.
32 -
O paciente tem direito a uma morte digna e serena, podendo optar ele próprio (desde que
lúcido), a família ou responsável, por local ou acompanhamento e ainda se quer ou não o uso
de tratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida.
33 -
O paciente tem direito à dignidade e respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou
responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito.
34 -
O paciente tem o direito de não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia
aprovação.
35 -
O paciente tem direito a órgão jurídico de direito específico da saúde, sem ônus e de fácil
acesso.