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Figura 2.0

2.1 - Portaria do Ministério da Saúde nº1286 de 26/10/93- 

art.8º e nº74 de 04/05/94.

1 - 

O paciente tem direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos 

os profissionais de saúde. Tem direito a um local digno e adequado para seu atendimento.

2 - 

O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome. Não deve ser chamado 

pelo nome da doença ou do agravo à saúde, ou ainda de forma genérica ou quaisquer outras 
formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.

3 - 

O paciente tem direito a receber do funcionário adequado, presente no local, auxílio 

imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar.

4 - 

O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá preenchido com o nome 

completo, função e cargo.

5 - 

O paciente tem direito a consultas marcadas, antecipadamente, de forma que o tempo de 

espera não ultrapasse a trinta (30) minutos.

6 - 

O paciente tem direito de exigir que todo o material utilizado seja rigorosamente esterilizado, 

ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção.

7 - 

O paciente tem direito de receber explicações claras, sobre o exame a que vai ser submetido 

e para qual finalidade irá ser coletado o material para exame de laboratório.

8 - 

O paciente tem direito a informações claras, simples e compreensivas, adaptadas à sua 

condição cultural, sobre as ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a 
duração do tratamento, a localização, a localização de sua patologia, se existe necessidade 
de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos 
procedimentos.

9 - 

O paciente tem direito a ser esclarecido se o tratamento ou o diagnóstico é experimental ou 

faz parte de pesquisa, e se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe 
probabilidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento da sua patologia.

10 - 

O paciente tem direito de consentir ou recusar a ser submetido à experimentação ou 

Direitos do Paciente