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Enfermagem e Legislação
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Regulamentação- artigo que dispõem sobre o técnico de enfermagem:
Art. 12. O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação
e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no
planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:
a) participar da programação da assistência de enfermagem;
b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado
o disposto no parágrafo único do art. 11 desta lei;
c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;
d) participar da equipe de saúde.
Regulamentação - artigo que dispõem sobre o auxiliar de enfermagem:
Art. 13. O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva,
envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em
nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente:
a) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;
b) executar ações de tratamento simples;
c) prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;
d) participar da equipe de saúde.
Regulamentação - artigo que dispõem sobre obrigatoriedade de supervisão do enfermeiro.
Art. 15. As atividades referidas nos arts. 12 e 13 desta lei, quando exercidas em instituições de
saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob
orientação e supervisão de Enfermeiro.
Serviço de Enfermagem tem como objetivo:
Prestar assistência ao paciente, a família e a comunidade, utilizando-se de recursos e procedimentos
adequados. A organização é fundamental para que as unidades de enfermagem possam alcançar
seus objetivos, que é prestação integral da assistência de enfermagem ao paciente.
Para isso utilizamos documentos que orientam e validam o exercício das ações de enfermagem
com base técnica, científica, ética e legal. Os quais chamamos de instrumentos administrativos:
Manuais;
Regimentos;
Organogramas;
Rotinas;
Procedimentos;
Livro de atas de reuniões;
Escala de atividades mensal e de férias;
Livro de ocorrência;
Pasta de treinamento;
Anotações e evoluções de enfermagem entre outros;
Para que essa assistência seja prestada faz-se necessário instituições que classificamos como
sistema de saúde:
Ambulatório
Hospital
Assistência domiciliar (homecare)
Farmácia comunitária (Farmácia Pública)