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Enfermagem e Legislação

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Regulamentação- artigo que dispõem sobre o técnico de enfermagem:

Art. 12. O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação 

e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no 
planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:

a) participar da programação da assistência de enfermagem;

b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado 
o disposto no parágrafo único do art. 11 desta lei;

c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;

d) participar da equipe de saúde.

Regulamentação - artigo que dispõem sobre o auxiliar de enfermagem:

 Art. 13. O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, 

envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em 
nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente:

a) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;

b) executar ações de tratamento simples;

c) prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;

d) participar da equipe de saúde.

Regulamentação - artigo que dispõem sobre obrigatoriedade de supervisão do enfermeiro.

Art. 15. As atividades referidas nos arts. 12 e 13 desta lei, quando exercidas em instituições de 

saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob 
orientação e supervisão de Enfermeiro.

Serviço de Enfermagem tem como objetivo:

Prestar assistência ao paciente, a família e a comunidade, utilizando-se de recursos e procedimentos 

adequados. A organização é fundamental para que as unidades de enfermagem possam alcançar 
seus objetivos, que é prestação integral da assistência de enfermagem ao paciente.

Para isso utilizamos documentos que orientam e validam o exercício das ações de enfermagem 

com base técnica, científica, ética e legal. Os quais chamamos de instrumentos administrativos:

Manuais;
Regimentos;
Organogramas;
Rotinas;
Procedimentos;
Livro de atas de reuniões;
Escala de atividades mensal e de férias;
Livro de ocorrência;
Pasta de treinamento;
Anotações e evoluções de enfermagem entre outros;

Para que essa assistência seja prestada faz-se necessário instituições que classificamos como 

sistema de saúde:

Ambulatório
Hospital
Assistência domiciliar (homecare)
Farmácia comunitária (Farmácia Pública)