Capítulo 3

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Meio Ambiente , da Saúde e da Agricultura. Toda entidade que usar técnicas de engenharia genética 
é obrigada a criar sua Comissão Interna de Biossegurança, que deverá, entre outros, informar 
trabalhadores e a comunidade sobre questões relacionadas à saúde e segurança nesta atividade.

7 – Lei da Exploração Mineral – numero 7.805 de 18/07/1989.

Esta lei regulamenta as atividades garimpeiras. Para estas atividades é obrigatória a licença 

ambiental prévia, que deve ser concedida pelo órgão ambiental competente. Os trabalhos de 
pesquisa ou lavra, que causarem danos ao meio ambiente são passíveis de suspensão, sendo o 
titular da autorização de exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A atividade 
garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime

8 – Lei da Fauna Silvestre – número 5.197 de 03/01/1967.

A lei classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, caça profissional, 

comércio de espécies da fauna silvestre e produtos derivados de sua caça, além de proibir a introdução 
de espécie exótica (importada ) e a caça amadorística sem autorização do Ibama. Criminaliza também 
a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis em bruto. Para saber mais: www.ibama.gov.br

9 – Lei das Florestas – número 4.771 de 15/09/1965.

Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde 

a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios, de 
lagos e de reservatórios, além de topos de morro, encostas com declividade superior a 45 graus e 
locais acima de 1.800 metros de altitude. Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do 
país preservem 20% da cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada em cartório de registro 
de imóveis.

10 – Lei do Gerenciamento Costeiro – número 7.661 de 16/05/1988.

Define as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, ou seja, define o que 

é zona costeira como espaço geográfico da interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos 
naturais e abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre. Permite aos estados e municípios costeiros 
instituírem seus próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevaleçam as normas mais 
restritivas. Este gerenciamento costeiro deve obedecer as normas do Conselho Nacional do Meio 
Ambiente (CONAMA).

11 – Lei da criação do IBAMA – número 7.735 de 22/02/1989.

Criou o Ibama, incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências federais na 

área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao Ibama compete executar a política nacional 
do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos 
naturais.

12 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano – número 6.766 de 19/12/1979.

Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológicas, 

naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços

13 – Lei Patrimônio Cultural – decreto-lei número 25 de 30/11/1937.

Lei que organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo como 

patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos 
sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana. A partir do 
tombamento de um destes bens, ficam proibidas sua demolição, destruição ou mutilação sem prévia 
autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SPHAN.

14 – Lei da Política Agrícola – número 8.171 de 17/01/1991.

Coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. Define 

que o poder público deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; 
realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas, 
desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, 
entre outros.