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Legislação Ambiental

3.1 - A Legislação Ambiental no Brasil

A legislação ambiental brasileira é uma das mais completas do mundo. Apesar de não serem 

cumpridas da maneira adequada, as 17 leis ambientais mais importantes podem garantir a preservação 
do grande patrimônio ambiental do país. São as seguintes:

 

1 – Lei da Ação Civil Pública – número 7.347 de 24/07/1985.

Lei de interesses difusos, trata da ação civil publica de responsabilidades por danos causados ao 

meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico.

2 – Lei dos Agrotóxicos – número 7.802 de 10/07/1989.

A lei regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, 

aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem.

Exigências impostas:

Obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor.
Registro de produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde.
Registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
O descumprimento desta lei pode acarretar multas e reclusão.

3 – Lei da Área de Proteção Ambiental – número 6.902 de 27/04/1981.

Lei que criou as “Estações Ecológicas “, áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 

90 % delas devem permanecer intocadas e 10 % podem sofrer alterações para fins científicos. Foram 
criadas também as “Áreas de Proteção Ambiental ” ou APAS, áreas que podem conter propriedades 
privadas e onde o poder público limita as atividades econômicas para fins de proteção ambiental.

4 – Lei das Atividades Nucleares – número 6.453 de 17/10/1977.

Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por 

atos relacionados com as atividades nucleares. Determina que se houver um acidente nuclear, a 
instituição autorizada a operar a instalação tem a responsabilidade civil pelo dano, independente 
da existência de culpa. Em caso de acidente nuclear não relacionado a qualquer operador, os danos 
serão assumidos pela União. Esta lei classifica como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar 
ou exportar material sem autorização legal, extrair e comercializar ilegalmente minério nuclear, 
transmitir informações sigilosas neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à 
instalação nuclear.

5 – Lei de Crimes Ambientais – número 9.605 de 12/02/1998.

Reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A pessoa 

jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da 
empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. A punição 
pode ser extinta caso se comprove a recuperação do dano ambiental. As multas variam de R$ 50,00 
a R$ 50 milhões de reais.

6 - Lei da Engenharia Genética – número 8.974 de 05/01/1995.

Esta lei estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação 

e transporte de organismos modificados (OGM) , até sua comercialização, consumo e liberação no 
meio ambiente. A autorização e fiscalização do funcionamento das atividades na área e da entrada 
de qualquer produto geneticamente modificado no país, é de responsabilidade dos Ministérios do