Capítulo 2
12
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Contextualizador: atua diretamente na realidade de cada comunidade, sem perder de vista a sua
dimensão planetária.
Além dessas sete características da Educação Ambiental definidas pela Conferência de Tbilisi,
existe uma oitava, recentemente incorporada entre as características que a educação ambiental
formal deve ter no Brasil:
Transversal: propõe-se que as questões ambientais não sejam tratadas como uma disciplina
específica, mas sim que permeie os conteúdos, objetivos e orientações didáticas em todas as
disciplinas. A Educação Ambiental é um dos temas transversais dos Parâmetros Curriculares Nacionais
do Ministério da Educação e Cultura.