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Introdução ao Direito 

Ambiental

 

1.1 - Conceitos Pertinentes

Meio Ambiente: “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e 

biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.

Degradação da Qualidade Ambiental: “a alteração adversa das características do meio ambiente”

Poluição: A degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou 

indiretamente: 

a) Prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar de população; 

b) Criam condições adversas às atividades sociais e econômicas; 

c) Afetem desfavoravelmente a biota; 

d) Afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; 

e) Lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

Poluidor: “a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou 

indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.”

Ambiente: “Conjunto de condições que envolvem e sustentam os seres vivos no interior da 

biosfera, incluindo clima, solo, recursos hídricos e outros organismos.” 

Antrópico: “relativo à humanidade, à sociedade humana, à ação do homem. Em sentido restrito, 

diz-se dos impactos no meio ambiente gerados por ações do homem.”.

Área de Preservação Permanente: “Área protegida nos termos do Código Florestal, coberta ou 

não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a 
estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar 
o bem estar das populações humanas”.

Assoreamento: Processo de sedimentação do solo geralmente causada pelo carreamento da terra 

superficial, em virtude de algum processo erosivo.

Biocenose: “é um conjunto de populações animais ou vegetais, ou de ambos, que vivem em 

determinado local. Constitui a parte de organismos vivos de um ecossistema.”

Bioma: Amplo conjunto de ecossistemas terrestres, caracterizados por tipos fisionômicos 

semelhantes de vegetação com diferentes tipos climáticos.

Biosfera: Sistema integrado de organismos vivos e seus suportes, compreendendo o envelope 

periférico do planeta Terra com a atmosfera circundante, estendendo-se para cima e para baixo até 
onde existe naturalmente qualquer forma de vida.

Biota: Conjunto de seres vivos que habitam um determinado ambiente ecológico, em estreita 

correspondência com as características físicas, químicas e biológicas deste ambiente. Também pode 
ser definido como: Conjunto de seres vivos de um ecossistema. 

CITES: Convenção Internacional sobre o Comércio de Espécies Ameaçadas de Extinção. Tratado 

assinado por cerca de 80 países, desde l973, proibindo o comércio internacional de 600 espécies mais raras 
de plantas e animais, e exigindo uma licença do país de origem para a exportação de 200 outras espécies.

Conservação “in situ”: “Conservação de ecossistema e habitats naturais e a manutenção e 

recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies 
domesticadas ou cultivas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características.”

Efluente: Qualquer tipo de água, ou líquido, que flui de um sistema de coleta, de transporte, como 

tubulações, canais, reservatórios, elevatórias, de um sistema de tratamento ou disposição final, com 
estações de tratamento e corpos d´agua. 

Fauna: Conjunto de animais que vivem em um determinado ambiente, região ou época. A 

existência e conservação da fauna está vinculada à conservação dos respectivos habitats.