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Espaços de Circulação
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0
1
2.1.3 - Corrimãos e guarda-corpos
De acordo com a NBR9050, os corrimãos devem ser instalados em ambos os lados dos degraus
isolados, das escadas fixas e das rampas. Os corrimãos devem ter largura entre 3,0 cm e 4,5 cm, sem
arestas vivas.
Deve ser deixado um espaço livre de no mínimo 4,0 cm entre a parede e o corrimão. Devem
permitir boa empunhadura e deslizamento, sendo preferencialmente de seção circular, conforme
figura a seguir.
Tabela 2.1 - Corrimão - Vista lateral
2.2 - Rampas
As rampas terão inclinação de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
As rampas deverão dispor de corrimão, instalado entre 90 cm (noventa centímetros) e 1,10m (um
metro e dez centímetros) de altura, conforme as seguintes especificações:
I – Apenas de um lado, para rampa de uso privativo;
II – De ambos os lados, para toda rampa de uso coletivo;
III – Intermediário, quando a largura for superior a 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de
forma a garantir largura mínima de 1,10m (um metro e dez centímetros) para cada lance.
Para acesso de pessoas portadoras de deficiências físicas, a edificação deverá ser obrigatoriamente,
dotada de rampa com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para vencer desnível
entre o logradouro público ou a área externa e o piso correspondente à soleira de ingresso às
edificações destinadas a:
I – Em edificações comerciais e serviços;
II – Em edificações industriais;
III – Em condomínios multifamiliares.
Antes do início e após o término da mudança de inclinação ou de plano das rampas, o piso deverá
ter tratamento diferenciado com o mínimo de 25 cm (vinte e cinco centímetros) e ocupando toda a
largura da rampa, para orientação de pessoas portadoras de deficiências visuais.
Devem ser previstas, também, bordas laterais, denominadas Guias de Balizamento, em forma de
ressalto com altura mínima de 5 cm (cinco centímetros) para a orientação e maior proteção de pessoas
portadoras de deficiência sensorial visual e ambulatória parcial.
A inclinação das rampas, conforme figuras abaixo, deve ser calculada segundo a seguinte equação:
100
h
i
c
Onde:
i é a inclinação, em porcentagem;
h é a altura do desnível;
c é o comprimento da projeção horizontal.