15

Espaços de Circulação

R

E

G - 

5

4

9

.86

7

 - C

O

PY

R

IG

H

T - B

0

0

1

2.1.3 - Corrimãos e guarda-corpos

De acordo com a NBR9050, os corrimãos devem ser instalados em ambos os lados dos degraus  

isolados, das escadas fixas e das rampas. Os corrimãos devem ter largura entre 3,0 cm e 4,5 cm, sem 
arestas vivas.

Deve ser deixado um espaço livre de no mínimo 4,0 cm entre a parede e o corrimão. Devem 

permitir boa empunhadura e deslizamento, sendo preferencialmente de seção circular, conforme 
figura a seguir.

Tabela 2.1 - Corrimão - Vista lateral

2.2 - Rampas

As rampas terão inclinação de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

As rampas deverão dispor de corrimão, instalado entre 90 cm (noventa centímetros) e 1,10m (um 

metro e dez centímetros) de altura, conforme as seguintes especificações:

I – Apenas de um lado, para rampa de uso privativo;

II – De ambos os lados, para toda rampa de uso coletivo;

III – Intermediário, quando a largura for superior a 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de 
forma a garantir largura mínima de 1,10m (um metro e dez centímetros) para cada lance.

Para acesso de pessoas portadoras de deficiências físicas, a edificação deverá ser obrigatoriamente, 

dotada de rampa com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para vencer desnível 
entre o logradouro público ou a área externa e o piso correspondente à soleira de ingresso às 
edificações destinadas a:

I – Em edificações comerciais e serviços;

II – Em edificações industriais;

III – Em condomínios multifamiliares.

Antes do início e após o término da mudança de inclinação ou de plano das rampas, o piso deverá 

ter tratamento diferenciado com o mínimo de 25 cm (vinte e cinco centímetros) e ocupando toda a 
largura da rampa, para orientação de pessoas portadoras de deficiências visuais. 

Devem ser previstas, também, bordas laterais, denominadas Guias de Balizamento, em forma de 

ressalto com altura mínima de 5 cm (cinco centímetros) para a orientação e maior proteção de pessoas 
portadoras de deficiência sensorial visual e ambulatória parcial.

A inclinação das rampas, conforme figuras abaixo, deve ser calculada segundo a seguinte equação:

100

h

i

c

Onde:

i é a inclinação, em porcentagem;

h é a altura do desnível;

c é o comprimento da projeção horizontal.