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Patrimônio

O Patrimônio é um conjunto de bens, direitos e obrigações vinculados a uma entidade num 

determinado momento. Nesse sentido o Conselho Federal de Contabilidade conceitua:

“Na Contabilidade, o objeto é sempre o PATRIMÔNIO de uma Entidade, definido como um conjunto 

de bens, direitos e de obrigações para com terceiros, pertencente a uma pessoa física, a um conjunto 
de pessoas, como ocorre nas sociedades informais, ou a uma sociedade ou instituição de qualquer 
natureza, independentemente da sua finalidade, que pode, ou não, incluir o lucro.” (CFC 2008, p.17).

O Patrimônio é um instrumento necessário a todas as entidades auxiliando e ajudando no processo 

de toda de decisões, seja de pequenos empreendimentos ou grandes negócios.

Segundo Marion :

“A Contabilidade é um o grande instrumento que auxilia a administração a tomar decisões. Na 

verdade, ela coleta todos os dados econômicos, mensurando-os monetariamente, registrando-os e 
sumarizando-os em forma de relatórios ou de comunicados, que contribuem sobremaneira para a 
tomada de decisões.” (MARION, 2005, p. 01).

Diante de tal contexto podemos notar que o Patrimônio, através da Contabilidade, também é 

objeto de outras ciências sociais, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade expedidas 
através do CFC:

 

“O Patrimônio também é objeto de outras ciências sociais – por exemplo, da Economia, 

da Administração e do Direito – que, entretanto, o estudam sob ângulos diversos daquele da 
Contabilidade, que o estuda nos seus aspectos quantitativos e qualitativos. A Contabilidade busca, 
primordialmente, apreender, no sentido mais amplo possível, e entender as mutações sofridas pelo 
Patrimônio, tendo em mira, muitas vezes, uma visão prospectiva de possíveis variações.” (CFC, 2008, 
p.18)

2.1 - Bens

CORPÓREOS (são coisas que tem existência material, as coisas que podem ser tocadas: um 

carro, uma casa, um veículo). 

INCORPÓREOS de existência abstrata (produção artística ou intelectual), não têm coisa tangível 

e são relativos aos direitos que as pessoas físicas ou jurídicas têm sobre as coisas, sobre os produtos 
de seu intelecto ou contra outra pessoa, apresentando valor econômico.

MÓVEL, podem ser removidos ou transportados de um lugar para outro, por força própria 

(semoventes) ou estranha, sem sua destruição, alteração de sua essência, fim para o qual se destina.

IMÓVEL, não podem ser removidos ou transportados de um lugar para outro sem sua destruição, 

alteração de sua essência, fim para o qual se destina.

CONSUMÍVEL, são bens móveis cujo uso importa na destruição imediata da própria coisa (ex.: 

etanol, gasolina, etc).

INCONSUMÍVEL, proporciona reiterados usos, permitindo que se retire toda sua utilidade, sem 

atingir sua integridade (ex.: casa, carro, roupas, etc).

FUNGÍVEL podem ser substituídos por outros do mesmo gênero, qualidade e quantidade (ex.: 

saco de arroz, carro, etc).

INFUNGÍVEL não pode se substituído por outros do mesmo gênero, qualidade e quantidade (ex.: 

imóveis, quadro de pintor famoso, etc).

SINGULAR são os que, embora reunidos, consideram por si só, independente dos demais. (ex.: um 

livro, um selo, etc). 

COLETIVO (ou universal) são as coisas que se encerram agregadas em um todo (ex.: biblioteca, 

coleção de selos).