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Conceitos Gerais de Contabilidade
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Já o item da Resolução CFC nº 1.374/2011 (que dá nova redação à NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL
– Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro), no capítulo
“Características Qualitativas da Informação Contábil-Financeira Útil”, assim dispõe:
“Capítulo 3 - Características Qualitativas da Informação Contábil-Financeira Útil (...)
Tempestividade
QC29. Tempestividade significa ter informação disponível para tomadores de decisão a tempo
de poder influenciá-los em suas decisões. Em geral, a informação mais antiga é a que tem menos
utilidade. Contudo, certa informação pode ter o seu atributo tempestividade prolongado após o
encerramento do período contábil, em decorrência de alguns usuários, por exemplo, necessitarem
identificar e avaliar tendências.” (CFC, nº 1.374/2011)
IV ) O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL
O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem
ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.
As seguintes bases de mensuração devem ser utilizadas em graus distintos e combinadas, ao
longo do tempo, de diferentes formas:
I – Custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa
ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na
data da aquisição. Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos
em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias, pelos valores em caixa ou equivalentes
de caixa, os quais serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações; e
II – Variação do custo histórico. Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes
patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores:
a) Custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de
caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos
na data ou no período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos
valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para
liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis;
b) Valor realizável. Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa,
os quais poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos
pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos
para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações da Entidade;
c) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro
de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das
operações da Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo
futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no
curso normal das operações da Entidade;
d) Valor justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado,
entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos; e
e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional
devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão
formal dos valores dos componentes patrimoniais.
São resultantes da adoção da atualização monetária:
I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade
constante em termos do poder aquisitivo;
II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é
necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam
substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por consequência, o
do Patrimônio Líquido; e
III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento
dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros
elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado
período. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)