Capítulo 1

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Da Conceituação, da Amplitude e da Enumeração

Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência 

da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de 
nosso País. 

Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o 

patrimônio das entid

ades. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

São Princípios de Contabilidade: (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

I) o da ENTIDADE;

II) o da CONTINUIDADE;

III) o da OPORTUNIDADE;

IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;

V) o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; (Revogado pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

VI) o da COMPETÊNCIA; e

VII) o da PRUDÊNCIA.

I) O PRINCÍPIO DA ENTIDADE

O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a 

autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos 
patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, 
uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. 
Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou 
proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Parágrafo único  O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A 

soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa 
unidade de natureza econômico-contábil.

Exemplo prático

Se o proprietário de uma empresa utilizar os recursos financeiros da empresa para pagar suas 

contas pessoais (ex: uma conta de telefone da sua casa, condomínio, água e etc.) estará cometendo 
a QUEBRA do principio da entidade. Nesse contexto, as situações que interferem em seu patrimônio 
quanto pessoa física devem afetar apenas seu patrimônio de pessoa física e não podem “avançar” 
sobre o patrimônio da sua empresa (pessoa jurídica).

II) O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, 

portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta 
circunstância. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

Exemplo prático

As atividades das entidades contábeis são algo em andamento, não se pressupondo interrupção, 

ou seja sua descontinuidade.

Na pratica a abertura de uma empresa, tem por finalidade permanecer no mercado, obvio que 

enquanto houver retorno financeiro a empresa tem interesse em permanecer com as portas abertas, 
indefinidamente.

III) O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE

O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos 

componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

Parágrafo único – A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da 

informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a 
relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC 
nº. 1.282/10)