3

10

R

E

G - 
5

4

9

.86
3

 - C
O

PY
R

IG

H

T - B

0

0

1

Arquitetura do Controlador Lógico 
Programável – C.L.P.

 

3.1 - Constituição Geral

Como o controlador programável - C.L.P. - será instalado na estação de trabalho da linha de 

produção para operação e controle de equipamentos, dispositivos e máquinas, o mesmo é constituído 
com robustez para resistir às condições desfavoráveis de um local de produção, como vibração, 
ruídos, partículas em suspensão, etc. além da facilidade na sua manipulação através de combinações 
mais adequadas, selecionando a escala e funções segundo o objeto de controle.

Indica-se nas figuras 1 e 2 a constituição de um C.L.P.. Assim, tem-se a CPU (Central Processing 

Unit) ou UCP (Unidade Central de Processamento), que corresponde ao cérebro humano, as unidades 
de entradas e saídas para intercâmbio de sinais entre os equipamentos, dispositivos e máquinas, a 
fonte para fornecimento de energia elétrica, além dos equipamentos periféricos para incrementar a 
operacionalidade do C.L.P.. 

Figura 3.0 – Estrutura básica de um C.L.P.

Unidade fonte de energia elétrico (fornece a 
energia elétrica à unidade central de 
processamento e, para uma parte das 
unidades de entradas e saídas)

Equipamento periférico (realiza a leitura, 
gravação e monitoração do programa)

Unidade de

entrada

(recebe

os sinais de

entrada)

Unidade de

saída

(Transmite

os sinais

de saída)

h

0

VS

1

M

1

motor

Equipamento
externo de
saída

Equipamento
externo de
entrada

bobina
de válvula
solenóide

lâmpada de
indicação

CPU

botoeira

contato

de relé

contato

de relé

térmico

b

1

d

1

c

4

Unidade de memória

(armazena os programas bem como 

os dados das entradas e saídas )

Unidade de computação

(realiza o processamento segundo

 o programa)

Figura 3.1 – Representação de uma estrutura de interligação entre dispositivos e C.L.P.