3
10
R
E
G -
5
4
9
.86
3
- C
O
PY
R
IG
H
T - B
0
0
1
Arquitetura do Controlador Lógico
Programável – C.L.P.
3.1 - Constituição Geral
Como o controlador programável - C.L.P. - será instalado na estação de trabalho da linha de
produção para operação e controle de equipamentos, dispositivos e máquinas, o mesmo é constituído
com robustez para resistir às condições desfavoráveis de um local de produção, como vibração,
ruídos, partículas em suspensão, etc. além da facilidade na sua manipulação através de combinações
mais adequadas, selecionando a escala e funções segundo o objeto de controle.
Indica-se nas figuras 1 e 2 a constituição de um C.L.P.. Assim, tem-se a CPU (Central Processing
Unit) ou UCP (Unidade Central de Processamento), que corresponde ao cérebro humano, as unidades
de entradas e saídas para intercâmbio de sinais entre os equipamentos, dispositivos e máquinas, a
fonte para fornecimento de energia elétrica, além dos equipamentos periféricos para incrementar a
operacionalidade do C.L.P..
Figura 3.0 – Estrutura básica de um C.L.P.
Unidade fonte de energia elétrico (fornece a
energia elétrica à unidade central de
processamento e, para uma parte das
unidades de entradas e saídas)
Equipamento periférico (realiza a leitura,
gravação e monitoração do programa)
Unidade de
entrada
(recebe
os sinais de
entrada)
Unidade de
saída
(Transmite
os sinais
de saída)
h
0
VS
1
M
1
motor
Equipamento
externo de
saída
Equipamento
externo de
entrada
bobina
de válvula
solenóide
lâmpada de
indicação
CPU
botoeira
contato
de relé
contato
de relé
térmico
b
1
d
1
c
4
Unidade de memória
(armazena os programas bem como
os dados das entradas e saídas )
Unidade de computação
(realiza o processamento segundo
o programa)
Figura 3.1 – Representação de uma estrutura de interligação entre dispositivos e C.L.P.