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A contabilidade e o contador
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1.5 - O Técnico de Contabilidade
Figura 1.3
Segundo o dicionário trata-se de um termo usado na linguagem científica desconhecido por
aqueles que não são estudiosos de um determinado ramo.
O técnico em contabilidade será um profissional apto a realizar trabalhos contábeis e administrativos
voltados ao desenvolvimento da profissão contábil.
A profissão de Contador e Técnico de Contabilidade é regulamentada pelo Conselho Federal de
Contabilidade, pela Resolução CFC nº. 560, 28 de outubro de 1983, onde “o exercício das atividades
compreendidas na Contabilidade, considerada esta na sua plena amplitude e condição de Ciência
Aplicada, constitui prerrogativa, sem exceção, dos contadores e dos técnicos em contabilidade
legalmente habilitados, ressalvadas as atribuições privativas dos contadores”.
São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:
O Técnico em Contabilidade fornece às empresas informações úteis para garantir desenvolvimento
e crescimento. São funções do técnico em contabilidade:
Cuidar de toda a parte financeira realizando a escrituração contábil e fiscal;
Registros e lançamentos contábeis de transações financeiras;
Cálculo de impostos, juros e taxas;
Acompanhamento de contas, receitas e despesas;
Elaboração de demonstrativos financeiros e balancetes;
Análise de contas patrimoniais e controle patrimonial;
Ser o responsável pela prestação de contas da instituição.
A tecnologia é fundamental no dia a dia do Técnico em Contabilidade e a tendência é que o
trabalho manual e rotineiro diminua cada vez mais, agilizando a atuação do profissional.
A formação do Técnico em Contabilidade possui alguns limites. Ele não está habilitado para realizar
perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços, nem Auditorias. Mas seu trabalho auxilia o do
bacharel em Ciências Contábeis e contribui para o bom funcionamento das empresas.