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A contabilidade e o contador

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1.5 - O Técnico de Contabilidade

Figura 1.3

Segundo o dicionário trata-se de um termo usado na linguagem científica desconhecido por 

aqueles que não são estudiosos de um determinado ramo.

O técnico em contabilidade será um profissional apto a realizar trabalhos contábeis e administrativos 

voltados ao desenvolvimento da profissão contábil.

A profissão de Contador e Técnico de Contabilidade é regulamentada pelo Conselho Federal de 

Contabilidade, pela Resolução CFC nº. 560, 28 de outubro de 1983, onde “o exercício das atividades 
compreendidas na Contabilidade, considerada esta na sua plena amplitude e condição de Ciência 
Aplicada, constitui prerrogativa, sem exceção, dos contadores e dos técnicos em contabilidade 
legalmente habilitados, ressalvadas as atribuições privativas dos contadores”.

São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:

O Técnico em Contabilidade fornece às empresas informações úteis para garantir desenvolvimento 

e crescimento. São funções do técnico em contabilidade:

Cuidar de toda a parte financeira realizando a escrituração contábil e fiscal;
Registros e lançamentos contábeis de transações financeiras;
Cálculo de impostos, juros e taxas;
Acompanhamento de contas, receitas e despesas;
Elaboração de demonstrativos financeiros e balancetes;
Análise de contas patrimoniais e controle patrimonial;
Ser o responsável pela prestação de contas da instituição.

A tecnologia é fundamental no dia a dia do Técnico em Contabilidade e a tendência é que o 

trabalho manual e rotineiro diminua cada vez mais, agilizando a atuação do profissional.

A formação do Técnico em Contabilidade possui alguns limites. Ele não está habilitado para realizar 

perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços, nem Auditorias. Mas seu trabalho auxilia o do 
bacharel em Ciências Contábeis e contribui para o bom funcionamento das empresas.