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Legislação Ambiental

2.1 - Considerações Iniciais 

A legislação ambiental tem por objetivo principal assegurar a todos o direito ao meio ambiente 

ecologicamente equilibrado, como um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de 
vida, cabendo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes 
e futuras gerações (Constituição Federal - Cap. VI, Art. 225). 

Partindo desta premissa, a legislação deve buscar, através de seus instrumentos, a compatibilização 

do desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade ambiental em níveis que 
garantam o equilíbrio ecológico, ou seja, um desenvolvimento sustentável. 

Um dos pontos básicos no desenvolvimento do projeto de uma nova unidade industrial, do ponto 

de vista do meio ambiente, diz respeito ao seu enquadramento dentro dos limites impostos pela 
legislação vigente em sua área de implantação. 

Definidas a concepção e características básicas da unidade industrial é da análise detalhada 

da legislação que surgem os parâmetros básicos que permitem conceituar, definir e orçar os seus 
sistemas de proteção ambiental. 

A legislação ambiental vigente no Brasil, além do previsto em capítulo específico da Constituição 

Federal, compreende uma série de diplomas legais disseminados (Código de Águas, Código Florestal, 
Código de Mineração e outros), e um conjunto promulgado diretamente pelos órgãos de meio 
ambiente, em datas mais recentes, a partir da década de 80. 

Neste conjunto distinguem-se dois tipos básicos de regulamentação:

Um grupo de normas e padrões de emissão e qualidade ambiental, onde são fixados limites 
máximos para a poluição (aérea, hídrica e sólida) que o empreendimento pode provocar; 
Um conjunto de normas criando e regulamentando o licenciamento ambiental de atividades 
poluidoras, junto aos órgãos do meio ambiente. 

A legislação ambiental brasileira ganhou mais força a partir dos anos 80, tanto devido aos 

crescentes problemas provocados pela poluição quanto pela maior conscientização da população de 
que poderia ter, por meios legais, uma melhoria na qualidade de vida. 

É importante frisar também que a legislação ambiental está constantemente em evolução, 

conforme ilustrado abaixo, requerendo atualização constante, bem como participação do setor 
industrial, visando fornecer subsídios aos órgãos de meio ambiente. 

No Brasil, a Política Nacional de Meio Ambiente foi implementada em 1981 pela Lei n° 6.938, 

regulamentada pelo Decreto n° 88.351 em 1983. Este último foi revogado e substituído pelo Dec. 
99.274, de 06/06/90. 

A estrutura administrativa criada pela Lei nº 6.938/81 para o gerenciamento das ações de utilização 

dos recursos naturais e proteção da qualidade ambiental está constituída pelo Sistema Nacional de 
Meio Ambiente - SISNAMA, que tem como órgão superior o Conselho Nacional do Meio Ambiente - 
CONAMA e tinha como órgão central a Secretaria Especial de Meio Ambiente - SEMA sendo constituído 
por todos os órgãos e entidades federais (órgãos setoriais), estaduais (órgãos seccionais) e municipais 
(órgãos locais) envolvidos com esse gerenciamento. As atribuições da SEMA foram transferidas ao 
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, pela Lei nº 7.735 
em 22 de fevereiro de 1989. Como instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81), 
podemos citar:

Normas e padrões de qualidade ambiental; 
Zoneamento ambiental; 
Licenciamento ambiental; 
Incentivos à produção e instalação de equipamentos e criação ou absorção de tecnologias, voltadas 
para a melhoria da qualidade ambiental; 
Penalidades ao descumprimento das medidas necessárias à preservação ou recuperação da 
qualidade ambiental.