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Legislação Ambiental
2.1 - Considerações Iniciais
A legislação ambiental tem por objetivo principal assegurar a todos o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, como um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de
vida, cabendo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações (Constituição Federal - Cap. VI, Art. 225).
Partindo desta premissa, a legislação deve buscar, através de seus instrumentos, a compatibilização
do desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade ambiental em níveis que
garantam o equilíbrio ecológico, ou seja, um desenvolvimento sustentável.
Um dos pontos básicos no desenvolvimento do projeto de uma nova unidade industrial, do ponto
de vista do meio ambiente, diz respeito ao seu enquadramento dentro dos limites impostos pela
legislação vigente em sua área de implantação.
Definidas a concepção e características básicas da unidade industrial é da análise detalhada
da legislação que surgem os parâmetros básicos que permitem conceituar, definir e orçar os seus
sistemas de proteção ambiental.
A legislação ambiental vigente no Brasil, além do previsto em capítulo específico da Constituição
Federal, compreende uma série de diplomas legais disseminados (Código de Águas, Código Florestal,
Código de Mineração e outros), e um conjunto promulgado diretamente pelos órgãos de meio
ambiente, em datas mais recentes, a partir da década de 80.
Neste conjunto distinguem-se dois tipos básicos de regulamentação:
Um grupo de normas e padrões de emissão e qualidade ambiental, onde são fixados limites
máximos para a poluição (aérea, hídrica e sólida) que o empreendimento pode provocar;
Um conjunto de normas criando e regulamentando o licenciamento ambiental de atividades
poluidoras, junto aos órgãos do meio ambiente.
A legislação ambiental brasileira ganhou mais força a partir dos anos 80, tanto devido aos
crescentes problemas provocados pela poluição quanto pela maior conscientização da população de
que poderia ter, por meios legais, uma melhoria na qualidade de vida.
É importante frisar também que a legislação ambiental está constantemente em evolução,
conforme ilustrado abaixo, requerendo atualização constante, bem como participação do setor
industrial, visando fornecer subsídios aos órgãos de meio ambiente.
No Brasil, a Política Nacional de Meio Ambiente foi implementada em 1981 pela Lei n° 6.938,
regulamentada pelo Decreto n° 88.351 em 1983. Este último foi revogado e substituído pelo Dec.
99.274, de 06/06/90.
A estrutura administrativa criada pela Lei nº 6.938/81 para o gerenciamento das ações de utilização
dos recursos naturais e proteção da qualidade ambiental está constituída pelo Sistema Nacional de
Meio Ambiente - SISNAMA, que tem como órgão superior o Conselho Nacional do Meio Ambiente -
CONAMA e tinha como órgão central a Secretaria Especial de Meio Ambiente - SEMA sendo constituído
por todos os órgãos e entidades federais (órgãos setoriais), estaduais (órgãos seccionais) e municipais
(órgãos locais) envolvidos com esse gerenciamento. As atribuições da SEMA foram transferidas ao
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, pela Lei nº 7.735
em 22 de fevereiro de 1989. Como instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81),
podemos citar:
Normas e padrões de qualidade ambiental;
Zoneamento ambiental;
Licenciamento ambiental;
Incentivos à produção e instalação de equipamentos e criação ou absorção de tecnologias, voltadas
para a melhoria da qualidade ambiental;
Penalidades ao descumprimento das medidas necessárias à preservação ou recuperação da
qualidade ambiental.