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Revisão Histórica Dos Problemas Ambientais

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A interação entre as fontes de poluição e a atmosfera vai definir o nível de qualidade do ar, que 

determina por sua vez o surgimento dos efeitos adversos da poluição do ar sobre os receptores, que 
podem ser o homem, os animais, os materiais e as plantas. 

A determinação sistemática da qualidade do ar deve ser limitada a um restrito número de 

poluentes, definidos em função de sua importância e dos recursos materiais e humanos disponíveis. 

A exemplo das usinas de geração termelétrica a carvão a escolha recai sempre sobre o grupo 

de poluentes que está diretamente relacionado ao uso deste combustível: material particulado 
(MP), dióxido de enxofre (SO2), dióxido de nitrogênio (NO2), monóxido de carbono (CO), oxidantes 
fotoquímicos e elementos menores.

1.3.3 - Poluição Hídrica 

A poluição hídrica é avaliada pela quantificação dos poluentes presentes nos cursos d’água e nos 

efluentes industriais das fontes, efetivas ou potencialmente poluidoras. 

Da mesma forma que nos poluentes aéreos, a partir dos padrões de qualidade dos recursos 

hídricos é que se começa a verificar os efeitos nocivos dos poluentes nesse meio. 

Os padrões de qualidade das águas superficiais são concentrações máximas permitidas para cada 

poluente nos cursos d’água, e visam preservar a qualidade das águas. 

Existe um número elevado de poluentes que podem afetar os cursos d’água, alterando sua 

qualidade. Como nem sempre é possível a determinação de todos os poluentes, adota-se critérios 
para que através da determinação dos principais parâmetros, obtenha-se uma avaliação do grau de 
poluição nos mananciais. 

Independente dos critérios adotados, alguns parâmetros físico-químicos são indicadores 

universais de poluição, como potencial hidrogeniônico (pH), acidez e alcalinidade, temperatura, 
oxigênio dissolvido, diferentes formas de nitrogênio, demanda bioquímica de oxigênio (DBO), 
demanda química de oxigênio (DQO), óleos e graxas, turbidez, cloretos, sulfatos, ferro, manganês, 
sólidos.

1.3.4 - Resíduos Sólidos 

Segundo a Norma ABNT 10004/87, os resíduos são classificados em:

Resíduos classe I - perigosos; 
Resíduos classe II - não-inertes; 
Resíduos classe III - inertes.

Considera-se como resíduos sólidos perigosos, os resíduos sólidos ou mistura de resíduos sólidos 

que, em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e 
patogenicidade, podem apresentar risco à saúde pública, provocando ou acentuando, de forma 
significativa, um aumento de mortalidade ou incidência de doenças, e/ou apresentarem efeitos 
adversos ao meio ambiente, quando manuseados ou dispostos de forma inadequada. 

São considerados como resíduos sólidos tóxicos, determinados resíduos do processamento 

industrial que apresentam, em teste de lixiviação, determinados elementos ou compostos acima de 
níveis fixados em normas ou regulamentos. 

Esses elementos ou compostos tóxicos, que conferem periculosidade ao resíduo são: cromo 

total, cádmio, mercúrio, chumbo, arsênio, bário, selenio, cianeto, prata, compostos organo-clorados, 
compostos organo-fosforado e produtos contendo bifenil-policlorado. 

A presença de alguns desses elementos ou compostos acima de certa concentração, no resíduo 

sólido, leva a considerá-lo como perigoso. 

Os resíduos de classe II - não inertes são aqueles que não se enquadram nas classificações de 

resíduos classe I - perigosos ou de resíduos classe III - inertes. Os resíduos não inertes podem ter 
propriedade, tais como: combustibilidade, biodegrabilidade ou solubilidade em água. 

Resíduos inertes são quaisquer resíduos que, quando amostrados de forma representativa e 

submetidos a um contato estático ou dinâmico com água destilada ou deionozada, à temperatura 
ambiente, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos 
padrões da potabilidade de água, excetuando-se os padrões de espectro, cor, turbidez e sabor.