Capítulo 1
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Também em 1972, a conferência dos membros de gabinete, representando os países da OECD
adotaram o Princípio Poluidor Pagador (PPP) como um princípio guia comum aplicável a problemas
de poluição em todos os países membros. Este princípio estabelece que o responsável pela poluição
deve remover a causa a sua própria custa, mas nos parece que o significado deste princípio se limita
ao aspecto econômico e que deveria ser estendido ao seu significado moral. Porque poluentes são
descarregados não apenas pelas empresas, incluindo fábricas e companhias, mas também pelos
cidadãos, cuja descarga não é desprezível. Portanto, a fim não só de prevenir futuros progressos
na poluição ambiental mas manter o meio ambiente limpo, urge que todas as indústrias se unam e
cooperem umas com as outras de tal forma que possam adotar as melhores medidas possíveis para
atingir essa meta e, por outro lado, os cidadãos deveriam individualmente aumentar seu grau de
conscientização no que tange a conservação de um meio ambiente desejável.
Por exemplo, cidadãos deveriam ser avisados a não usar seus próprios carros em negócios não
urgentes, ou não usar ar condicionado, ou reduzir os rejeitos domésticos, o mais possível. Tais coisas,
embora possam não parecer tão significantes, na verdade são tão importantes que uma política
administrativa concernente ao controle da poluição ambiental depende, em grande parte, de tais
atitudes dos cidadãos individuais, em direção a poluição ambiental.
Portanto, o PPP deveria ser interpretado como sendo aplicável tanto a empresas como às pessoas,
posto que ambos são igualmente responsáveis em fazer o melhor que puderem para preservar e
proteger essa “única terra que temos’.
1.3.1 - Considerações sobre a Poluição
Como apresentado nos itens anteriores deste capítulo, todos os seres vivos dependem, direta ou
indiretamente, do ambiente natural, o qual utilizam como fonte de recursos (água, alimento, abrigo...)
e como receptor de dejetos.
O espetacular progresso tecnológico ocorrido no processo de evolução do homem, sobretudo
após a revolução industrial, fez crescer exponencialmente o consumo de recursos e os dejetos
gerados por nossa civilização.
Para garantir às gerações futuras um desenvolvimento sustentável, é imperioso utilizar racional e
adequadamente a água, o solo, as plantas e os animais.
Essa utilização deve estar relacionada com a necessidade de manter e renovar as fontes de
recursos naturais, bem como limitar o lançamento de dejetos e resíduos, de forma a não ultrapassar a
capacidade de autodepuração do ambiente, causando poluição.
A poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou
indiretamente (Resolução CONAMA 001/86):
Prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população;
Criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
Afetem desfavoravelmente a biota;
Afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
Lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
Os impactos ambientais de processos industriais resultam de subprodutos (matéria ou energia)
gerados e não comercializados, sendo por isso lançados fora ao menor custo possível.
Alguns destes subprodutos podem causar poluição, portanto a análise dos impactos ambientais
de qualquer processo industrial engloba a análise dos fluxos de matéria e energia que afluem para o
processo e que dele resultam.
1.3.2 - Poluição Atmosférica
Constituídos de gases, névoas, gotículas e material particulado os efluentes aéreos são aqueles
gerados no processo de operação de unidades industriais, e com possibilidade de descarga na
atmosfera. A partir de certas concentrações no ar, denominadas padrões de qualidade, é que se
começa a observar os efeitos nocivos desses poluentes.
É importante frisar que, mesmo mantidas as emissões aéreas de uma unidade industrial, a
qualidade do ar pode mudar em função basicamente das condições meteorológicas que determinam
uma maior ou menor dispersão dos poluentes.